OPINIÃO

A grandeza da paternidade...

13/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Celebra-se no segundo domingo de agosto o Dia dos Pais, cuja ideia foi trazida dos Estados Unidos e chegou ao Brasil em 1953, sendo essa data escolhida por ser próxima de 14 de agosto, que no calendário católico, é o Dia do Patriarca ou Dia de São Joaquim, pai de Maria, mãe de Jesus, de acordo com a tradição cristã. Apesar do intenso apelo comercial de que se reveste, a comemoração adquiriu, com o passar do tempo, um forte significado, quer emocional, quer reflexivo, constituindo-se numa ocasião em que eles são alvos de inúmeras homenagens, recebendo uma atenção especial dos familiares, e também acabam por meditar sobre uma nova realidade, ou seja, a de maior relacionamento e de participação concreta na vida dos primogênitos.

No coração do ser humano, ter um pai representa possuir raiz, identidade e uma base sólida, constituindo-se num direito de toda criança conhecê-lo e conviver com ele. Quem não teve essa oportunidade, corre o sério risco de ficar, para sempre, buscando a compreensão de si mesmo. É por isso que um homem precisa ter consciência da importância destes aspectos e pensar que sua força e virilidade não estão na quantidade de filhos que gera, mas em sua disponibilidade de assumi-los e na qualidade de sua presença.

Efetivamente, eles precisam de amor, carinho, atenção, presença, amizade, orientação, modelo e estímulo daquele que os gerou. Inexiste qualquer coisa que possa preencher o vazio deixado por um genitor. "O pai é a figura que constela determinados símbolos no desenvolvimento dos filhos. Ele assegura a passagem para a vida social e a ruptura da ligação com a mãe. È a instância normativa, a lei. Aponta para o crescimento, a saída, o externo. Para a menina, representa a primeira figura masculina com quem ela interage e por quem desenvolve afeto. Para o menino, é o modelo de como um homem funciona. Sua ausência ou presença tem efeito condicionador preponderante na formação da criança e na vida do futuro adulto" - afirmou o psicólogo Ageu Heringer Lisboa em matéria publicada pela revista "Família Cristã" (08/1994- p. 22).

Num mundo egoísta em que vivemos, no qual cresce a lei do vale-tudo, onde as pessoas são cada vez mais valorizadas por aquilo que têm e não pelo que são, a relevância da figura paterna é manifesta, havendo de se diminuírem as distâncias com os rebentos, possibilitando-lhes uma convivência serena e de confiança mútua. Diante desse processo de inversão de valores e mudanças nos padrões de comportamento a imagem de progenitor distante, rígido e exigente, vai cedendo lugar a outra mais humana, próxima, envolvida com a vida do filho desde a sua concepção, afastando-se das barreiras impostas por condutas autoritárias e de distanciamento.

A paternidade faz parte de uma filosofia de vida, que aplicada diariamente, numa seqüência coerente através dos anos, constitui-se numa das missões mais importantes desempenhadas pelos seres humanos. E há que se ter uma grande dose de fé, amor e esperança, acrescida de muita sabedoria, maturidade e despojamento no exercício de tal atributo, preservando-se a autoridade da função que estabelece limites e compromissos, ao mesmo tempo em que gera afeto aos descendentes, provendo-os nas suas necessidades. A própria legislação vem se adequando a esta nova realidade traduzida num potencial maior de relacionamento e de participação paterna.

Assim, emoção, respeito, companheirismo e amor são fundamentais para um novo tipo de relação entre pais e filhos. Basta que muitos indivíduos se preparem para um efetivo engajamento neste quadro, renunciando ao egoísmo e tentando conciliar permanentemente a vida profissional e social com a missão de pai, sendo abertos para ouvir e humildes para propor, acreditando sempre na grandeza da paternidade, que assim vivida, não termina nem mesmo com a morte porque os seus frutos são eternos.

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor, professor da faculdade de direito e ex-presidente da Academia Jundiaiense de Letras e Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas (martinelliadv@hotmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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