Ninguém tem dúvida de que o maior problema público das últimas décadas, no Brasil, é o desafio da promoção à saúde. A falta de recursos financeiros e a incapacidade de gerenciar as inúmeras demandas relacionadas à saúde estão entre as maiores dificuldades enfrentadas pelo gestor público.
Tais dificuldades se avolumam porque, entre outros fatores, temos o maior sistema de saúde pública do mundo, que atende desde exames de rotina e consultas, nas chamadas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), até o atendimento de alto complexidade hospitalar (Unidades Hospitalares e postos de Pronto Atendimento), que engloba os casos de emergência e cirurgias de média e alta complexidade.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) surgiram para evitar que casos de complexidade intermediária fossem encaminhados para a rede hospitalar. As UPAs recebem uma classificação segundo foi estabelecido pela Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU). De acordo com essa normativa, as UPAs se classificam de acordo com sua respectiva capacidade física instalada, o número de leitos disponíveis, a gestão de pessoas e a capacidade diária de realizar os atendimentos médicos.
São questões, no entanto, que exigem investimentos públicos – para, justamente, garantir qualidade no atendimento prestado ao cidadão. Vale, aqui, lembrar que a PNAU foi instituída em 2003 pelo Ministério da Saúde justamente para garantir universalidade, equidade e integralidade no atendimento das urgências. Foi reformulada, a PNAU, em 2011, quando se instituiu a Rede de Atenção às Urgências no SUS, visando integrar todos os equipamentos de saúde e, ao mesmo tempo, permitir articulação adequada entre eles.
As UPAs devem funcionar 24 horas por dia, com atendimento de média e alta complexidade, oferecendo exames laboratoriais e tendo a capacidade técnica para cuidar de infecções de urgência, pequenos traumas e em caso de febre alta.
É importante deixar claro que as UPAs não são unidades hospitalares – até porque há inúmeros casos em que, por questões de Marketing, são chamadas de "míni-hospitais", embora passem longe disso. As UPAs devem manter pacientes por até 24 horas em observação. Não havendo estabilização do quadro clínico, o paciente deve ser encaminhado ao serviço hospitalar adequado.
Também há casos em que o médico realizará o primeiro atendimento e, de pronto, encaminhará o paciente ao Pronto Atendimento hospitalar, pois em caso de risco iminente à vida, o atendimento deve ser necessariamente hospitalar.
É fundamental destacar que todos os pacientes que tiverem acesso à UPA serão, obrigatoriamente, atendidos por um médico. Por consequência, não haverá dispensa ou encaminhamento para um hospital sem que o paciente tenha recebido um diagnóstico médico.
Diante do que mencionamos, as UPAs deveriam ter maior investimento público, haja vista que a grande maioria dos casos que vão parar no Pronto Atendimento são de média complexidade. As unidades hospitalares deveriam atender somente casos de urgência e emergência de alta complexidade. Além disso, as UBSs deveriam possuir estrutura mínima para atender traumas leves, gripes, tonturas, mal-estar e problema de saúde de baixa complexidade.
O site do Ministério da Saúde informa que o paciente deve procurar uma UPA nos seguintes casos: febre alta (acima de 39 graus); fraturas e cortes com pouco sangramento; infarto e derrame; tenha sofrido queda com torsão e dor intensa ou suspeita de fratura; cólicas renais; falta de ar intensa; crises convulsivas; dores fortes no peito; vômito constante.
Fica evidente, portanto, que as UPAs são unidades de saúde de extrema importância, pois evitam que casos que podem ser resolvidos sem cirurgia, sejam encaminhados à rede hospitalar. Assim, os investimentos nesse tipo de estabelecimento de saúde devem ser priorizados pelos administradores.<cstyle:Bold><ct:Regular><ctk:-10>
Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)