OPINIÃO

Violência contra a pessoa idosa

18/06/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Na última quarta-feira, quinze de junho, celebrou-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa em 2006, objetivando criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. Por outro lado, o elevado número de agressões registrado exige políticas públicas que assegurem a dignidade a essa faixa da população, suscitando das pessoas de todo o mundo, providências no sentido de respeitá-la em todos os aspectos e circunstâncias.

Tanto que a cidade de São Paulo registra diariamente 30 denúncias de maus-tratos contra pessoas da terceira idade - por hora, pelo menos um idoso é maltratado, segundo levantamento do Conselho Municipal do Idoso, que encaminha as queixas ao Ministério Público (MP). Os tipos de violência cometidos são os mais variados: vão desde maus-tratos, passando por abandono, até chegar a crimes contra o patrimônio da vítima. O Jornal de Jundiaí, na edição de domingo passado, fez uma matéria bem abrangente sobre o aumento de agressões em nossa cidade.

A questão dos direitos fundamentais do ser humano, relevante por si só, adquire uma nova e inusitada dimensão quando considerada à luz da situação dos idosos em todo o mundo, pois envolve, em relação à terceira idade, aspectos e peculiaridades que não podemos ignorar. Ela origina exigências de respeito, acatamento, reverência e solidariedade, tão importantes quanto os aspectos materiais e de saúde.

Como expusemos em nosso livro "O Direito de Envelhecer num País Ainda Jovem" (Editora "In House" - 2006), reiteramos que com a predominância do interesse exclusivo pela produção e consumo, ocorre gradual despersonalização do ser humano, com graves reflexos sobre o idoso. A falta de oportunidade ocasiona o seu isolamento, já que passam da condição de produtor para a de consumidor, gerando um processo de discriminação, espelhada na própria precariedade da política social. Tanto que a atuação da Previdência Social se restringe ao pagamento de humilhantes e minguadas pensões, com uma assistência médica distante, muitas vezes, das circunstâncias mínimas de um tratamento condizente com as enfermidades de que é portador. Por outro lado, quem mais lhe nega a realização de seus anseios, é exatamente a família, pois, em certos lares, ele passa a ser visto como um "estorvo". Esquecem-se os parentes próximos de tudo o que ele fez por seus filhos, principalmente as renúncias para propiciar-lhes melhores condições de vida.

Na realidade, o ancião não precisa de esmolas, mas de justiça e de direitos como o de viver, de envelhecer, de lazer e de ter uma medicina preventiva. As instituições federais, estaduais, municipais e entidades afins, necessitam efetivamente criar programas de assistência à velhice, bem como, desenvolver, através de campanhas educativas e seminários, a consciência sobre a importância de um trabalho de prevenção à sua marginalização. Despertar na sociedade que ele mesmo ajudou construir, uma visão ampla das possibilidades de aproveitamento da força laborativa dos idosos; a experiência, a criatividade e a imensa capacidade de amor e energia que podem transmitir, como meio, inclusive, de combater e prevenir os problemas relacionados com sentimentos de inutilidade, solidão e infelicidade.

Já se disse que o nível de evolução de uma sociedade se pode aferir por vários indicadores sociais, mas o respeito principalmente devotado aos idosos e crianças, atesta em profundidade o grau de civilidade das pessoas. O interesse e reverência nesses casos traduzem a consciência de responsabilidade que a comunidade dispõe para garantir a subsistência em níveis de dignidade e segurança. Em condições ideais, jovens e idosos devem desfrutar de atenção, recursos de educação, saúde, transporte, moradia e lazer, como benefícios outorgados na construção da sociedade do futuro e no reconhecimento pelo que foi realizado em vida.

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI advogado, jornalista, escritor e professor universitário e ex-presidente das Academias Jundiaienses de

Letras e de Letras Jurídicas

(martinelliadv@hotmail.com)

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