Opinião

Municípios devem auxiliar microempresas

06/06/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Quase 4 milhões de empresas foram abertas no país em 2022 - mas 1,7 milhão de empreendimentos foram fechados no ano passado. Estes dados fazem parte do Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e trazem à tona uma reflexão necessária: o copo está meio cheio ou meio vazio?

O assunto é importante no momento em que o país tenta superar inúmeras de suas deficiências econômicas e sociais e interessa mesmo a quem não queira ingressar no terreno das polêmicas. De minha parte, cabe ressaltar que, do ponto de vista jurídico, os municípios têm inúmeros instrumentos legais para auxiliar o microempreendedor, por exemplo, em todo o seu processo de inserção no mercado legal e formal.

Cabe aos gestores públicos o compromisso de regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Aliás, mais que regulamentar é fundamental o papel que os municípios devem assumir de facilitar a formalização dos pequenos negócios, reduzindo a burocracia e adotando, por exemplo, a implantação da "Sala do Empreendedor".

Outras providências a serem tomadas pelos municípios devem ser no sentido de adequar toda a legislação municipal, permitindo que seja dado tratamento jurídico diferenciado e simplificado aos microempreendedores.

Estes também podem se beneficiar em casos como em processos de aquisição, pelo município, de bens e serviços, bem como tendo, sempre que for possível, ampliada a sua participação nas licitações públicas do município.

Essas são providências que bem podem garantir o apoio local para iniciativas que tenham a busca de um comércio com práticas sociais, justas, solidárias e, por extensão do trabalho, as próprias microempresas possam ter cada vez mais faturamento, gerando emprego e renda, além do pagamento dos impostos devidos pela legislação.

Sou sempre da opinião que é preciso, sempre que for possível, a instituição de medidas que sejam vistas como "círculos virtuosos" em qualquer nível de comunidade, seja no municipal, regional, estadual ou federal.

Entendo que, devem-se implantar medidas para que os municípios tenham, eles próprios, meios, conhecimento e profissionais qualificados para que se dê essa troca entre Executivo e microempreendedores, bem como entre instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cujo trabalho com 'educação empreendedora' passa a ser largamente conhecido em todo o território.

Vejo, no entanto, que boa parte dos municípios fica justamente "esperando" que o próprio Sebrae faça todo o trabalho, esquivando-se, assim, o Poder Público, de apoiar também com ações efetivas para que as medidas sejam tomadas em conjunto e, por consequência, a economia local dê grandes saltos de desenvolvimento.

Sou da opinião que devemos trabalhar sempre pensando na promoção da justiça social como meta a ser alcançada, de modo a que nosso sistema econômico possa gerar riquezas e que estas possam ser distribuídas de forma igualitária.

Os municípios como entes federados autônomos devem promover justiça social, desta forma com foco no desenvolvimento de riquezas e dar garantias de que os microempreendimentos terão vida longa, assegurando a criação de mais empregos, aumentando a renda do trabalhador e dando condições econômicas de crescimento para toda a roda econômica.

Marcelo Silva Souza é advogado especialista em direito público (marcelosouza40@hotmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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