OPINIÃO

Páscoa, vitória da vida sobre a morte

09/04/2023 | Tempo de leitura: 3 min

"...A luz há de chegar aos corações, do mal será queimada a semente, o amor será eterno novamente". Nelson Cavaquinho em sua música "Juízo Final" exalta a esperança, não como uma abstração, uma fuga ou mera imaginação, mas como a consciência de que, apesar das contradições, todos os momentos têm importância e não são gratuitos. Eles significam, revelam e possuem razão de ser nesta história de fatos interligados, em que um acontecimento gera outro, que por sua vez, clareia o anterior.

Essa época nos convida à reflexão de que a esperança deve existir, pois a ressurreição faz justiça, transforma e perpetua em vida o que era opressão, injustiça e sofrimento. Demonstra-nos a dedicação de Deus para com o pobre e o sofrimento. O Papa João XXIII, na encíclica "Pacem in Terris" de 11 de abril de 1963, analisando do ponto de vista cristão os direitos da pessoa humana, deixa ver como a vida nova trazida por Jesus e que explode no dia de Páscoa manifesta o plano significativo de direitos e deveres que definem a dignidade do ser humano.

Por isso, como escreveu certa vez D. Aloísio Lorscheider, "poderíamos dizer que a Páscoa é a festa solene dos direitos da pessoa humana. Desaparece o velho da opressão, do não reconhecimento do valor irrepetível de cada pessoa e surge o novo da libertação e do respeito a cada criatura humana".

Inúmeros e graves erros judiciais marcaram o julgamento de Cristo. Identificam-se, entre outros, a ausência de acusação formal, inexistência absoluta de defesas e condenação condicional à absolvição de terceiro com o qual não manteve qualquer vínculo. Alguns juristas elaboraram excelentes trabalhos sobre o assunto. Tais defeitos e evidenciaram a perseguição de que o Salvador foi vítima durante toda a sua peregrinação.

Infelizmente, ainda hoje persiste a grande indiferença aos que procuram germinar na humanidade um Reino feito de justiça, de amor, de reconciliação e de abertura irrestrita a Deus. Mais do que nunca, o anúncio da Boa Nova de Jesus, que culmina com a ressurreição é um contínuo apelo à promoção da vida - a grande vitória do Senhor e que marcou definitivamente o seu triunfo sobre a morte, o da liberdade sobre a escravidão, o da graça sobre o pecado. Esta é a mensagem que se traz para cada um de nós: vencer a força insidiosa do mal que se manifesta cotidianamente em egoísmo, em exploração do outro, em cinismo, desconfiança, inveja e ódio, fontes da desordem, da desarmonia e do desajuste.

Já se disse que o próprio cristianismo corre o risco de trair a Páscoa se faltar o empenho em promover a vida. Uma fé cheia de missas e comunhões, mas que no cotidiano pouco se interessa pelo reino e sua justiça, é uma fé morta. Sem ressurreição. Hoje, mais do que nunca, se tornam evidentes as implicações éticas da fé cristã: a solicitude pelos pobres, migrantes e excluídos; a educação em favor da paz; a defesa dos direitos humanos; a promoção da saúde e da moradia; a luta ecológica; a formação político-cristã do povo. Ela é uma realidade atual, que nasce da certeza da ressurreição e reflete os diversos aspectos da vida. Para que cada ceia eucarística seja honesta deverá haver pão sobre as mesas e justiça nas ruas.

Numa sociedade extremamente consumista, que só confia no valor da esperteza e na força da competição, prevalecem a descrença, o egoísmo e a violência, razão pela qual, para muitos esse período perde o seu real sentido, transformando-se num tempo de viagens, de lazer, de festas com amigos e parentes, com comida e bebida em geral.

No entanto, como sua própria palavra indica, Páscoa representa passagem, esperança e busca pelo novo. Constitui-se numa época de reflexão e renovação de nossos propósitos, pois Jesus Cristo com sua ressurreição inaugurou uma nova era para a humanidade, proclamado a vitória da vida sobre a morte e apontando a libertação como ideal maior de todo homem.

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor, professor universitário e ex-presidente das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas (martinelliadv@hotmail.com).

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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