JUSTIÇA

Praia Grande: Felicio apela ao STJ e ao STF contra decisão que o fez réu por improbidade

Na ação, MP afirma que 13 pessoas, entre elas Felicio, e mais duas empresas ligadas ao ex-prefeito de São José estão envolvidas em fraudes em licitações no município do Litoral Sul

Por Julio Codazzi | 22/03/2023 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Divulgação/Governo de SP

Felicio Ramuth, ex-prefeito de São José dos Campos e atual vice-governador
Felicio Ramuth, ex-prefeito de São José dos Campos e atual vice-governador

O ex-prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo, apresentou novos recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça que o fez virar réu por improbidade administrativa no ‘caso Praia Grande’.

Em junho de 2022, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores, deu provimento por unanimidade ao recurso do Ministério Público e reformou a decisão da Justiça de Praia Grande que, em agosto de 2020, havia rejeitado a ação em que a Promotoria denunciou 13 pessoas – entre elas, o ex-prefeito – e duas empresas ligadas a Felicio.

Com a decisão de junho do TJ, o processo retornaria para a primeira instância e teria que ser julgado pela Justiça de Praia Grande. Dois primeiros recursos de Felicio foram rejeitados em fevereiro de 2023 pela Seção de Direito Público do TJ, que entendeu que as apelações não cumpriam os requisitos de admissibilidade para serem enviadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, as duas novas apelações do ex-prefeito serão analisadas diretamente pelo STJ e pelo STF.

DENÚNCIA.
Na ação, proposta em março de 2017, o MP aponta supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que era governada pelo PSDB – mesmo partido de Felicio à época.

Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era de Felicio, com lance 125% maior do que o contrato anterior – desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela ex-primeira-dama Vanessa Ramuth, e já teve como outro sócio o pai de Felicio, Elcio Irme Ramuth. Além disso, o proprietário da CSJ havia sido sócio da Direct anteriormente.

De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP apontou que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.

PROCESSO.
Inicialmente, em fevereiro de 2019, a Justiça de Praia Grande decidiu receber a ação, tornando réus os 13 denunciados e as duas empresas. Em julho daquele ano, o TJ julgou procedentes recursos movidos por Felicio e pela Direct e retirou ambos da lista de réus. Na ocasião, o tribunal entendeu que, embora existissem indícios de irregularidade, o MP não havia apontado qual havia sido a conduta ilegal de cada acusado.

Depois da decisão do TJ, o juiz de primeira instância estendeu o apontamento a todo o processo, pedindo que a Promotoria detalhasse qual teria sido a irregularidade cometida por cada um dos réus. Em agosto de 2020, o magistrado rejeitou a ação, alegando que o MP não conseguiu fazer isso.

A Promotoria recorreu em fevereiro de 2021, e voltou a alegar que os denunciados agiram em conluio para fraudar os processos licitatórios e lesaram, assim, os cofres públicos.

RECURSO DO MP.
Ao analisar o recurso do MP em junho de 2022, a relatora do processo no TJ, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, destacou que a denúncia merecia ser acolhida.

“A petição inicial elaborada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo apresenta situação fática que indica a presença, ao menos, de indícios de que houve a prática de improbidade administrativa pelos requeridos”, diz trecho da decisão.

“A petição inicial, embora sucinta, individualiza as condutas dos requeridos e apresenta cenário fático que enseja o recebimento da ação por improbidade administrativa, pois expõe situações que necessitam do prosseguimento do feito para serem dirimidas, tendo em vista a eventual possibilidade de ter havido ofensa aos princípios da Administração ou lesão ao erário”, concluiu o acórdão.

RECURSOS DE FELICIO.
Nos recursos endereçados ao STJ e ao STF, Felicio alega que a ação não atribuiu a ele “nenhum ato ou fato doloso, ilegal ou causador de dano ao erário, que ele tenha efetiva e pessoalmente praticado”.

Felicio argumentou ainda que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que foi alterada em 2021, exige comprovação de dolo (intenção) – e que, por isso, o processo deveria ser encerrado.

Com argumentos semelhantes, a Direct, que hoje tem como sócia Vanessa Ramuth, também encaminhou novos recursos ao STJ e ao STF.

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