A quinze dias do final dos trabalhos de levantamento de dados para o Censo Demográfico 2022, cerca de 20% da população jundiaiense ainda não foi entrevistada. A estatística é de fácil acompanhamento, sendo atualizada diariamente pelo IBGE e pode ser conferida, município a município, acessando o site censo2022.ibge.gov.br.
O Censo deste ano, de uma forma ou de outra, já caiu no descrédito entre os municípios. Seja pela forma como foi planejado, e principalmente pela maneira como vem sendo conduzido. Certo é que boa parte dos municípios brasileiros já sabem que sairão perdendo - porque as populações em cerca de 700 municípios do país estão 'encolhendo', como prevê o próprio IBGE.
O Censo deve ser realizado a cada dez anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo exigência legal no sentido de coletar informações socioeconômicas para a manutenção do pacto federativo, com a correta divisão de recursos e o estudo do público-alvo a ser beneficiado pelas políticas públicas implantadas nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
A Lei nº 8.184/1.991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor, dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censo Econômicos. Vejamos:
Art. 1° A periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos, realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), será fixada por ato do Poder Executivo, não podendo exceder a dez anos a dos Censos Demográficos, e a cinco anos a dos Censos Econômicos.
Art. 2° A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, tendo como referência o ano de 1991, os seguintes censos:
a) Censo Demográfico (população e domicílios);
b) Censo Econômico (agropecuário, industrial, comercial e de serviços).
Alegando inúmeras questões - entre as quais a pandemia e motivos financeiros - o Governo anterior autorizou a realização do Censo somente a partir do ano passado, ou seja, já com atraso em relação ao previsto.
Se, por um lado, a alegação de ausência de recursos orçamentários foi motivo extremamente relevante e justificável para a não realização do recenseamento, por outro a não realização do Censo - ou o atraso na coleta, tabulação e anúncio de dados - deve afetar de forma significativa a distribuição de recursos, atrasando o desenvolvimento do país e impedindo ajustes nos programas federais.
Os municípios são os mais afetados já que a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocorre com base no número de habitantes. Ressalto, ainda, que os números do Censo Demográfico são de extrema importância para a definição do número de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, haja vista que, é através da contagem da população que se define o total de cadeiras de vereadores num município e o número de vagas de deputados federais e estaduais. Além disso, com informações reais sobre a população brasileira, é possível definir as áreas prioritárias de investimentos públicos.
Assustados com o que já foi divulgado pelo IBGE, relativamente à projeção populacional, os municípios esperam que perdure uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar suspende uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do Censo Demográfico 2022 para a distribuição do FPM em 2023.
Serão, assim, mantidos os coeficientes usados em 2018. Para felicidade dos municípios, a decisão do ministro do STF deve impedir problemas, entre outros, de interrupção em políticas públicas.
Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)