A questão das drogas

29/12/2022 | Tempo de leitura: 3 min

É de conhecimento da população em geral que muitos problemas que afetam a sociedade moderna são provocados pelo tráfico e consumo de drogas. Porém, é necessário saber o que realmente são essas substâncias.

Os tipos mais comuns de drogas são a maconha, a cocaína, o crack – que é uma espécie de cocaína, porém consumida de forma diferente – e o lança perfume. No entanto, há série de outras substâncias químicas que também possuem o rótulo de "tóxicos".

Importante lembrar que nem todas as "drogas" comercializadas são ilícitas. É o que ocorre, por exemplo, com o cigarro e as bebidas alcoólicas, que em termos de saúde pública estão incluídas nessa categoria, uma vez que seu consumo provoca alterações no estado psíquico do ser humano, podendo levar à dependência e com o passar do tempo esse vício acarreta graves problemas para os consumidores. Embora a venda não seja proibida, ela é controlada por diversos órgãos estatais.

Para que uma substância química seja considerada proibida no Brasil, é preciso que conste na relação elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que editou a Portaria 344/98, a qual vem sendo atualizada constantemente.

Nesse documento constam além das referidas substâncias que são conhecidas tradicionalmente como drogas, como também diversas outras, pois os traficantes vêm inovando e fabricando outros produtos, normalmente sintéticos, cujo comércio não ocorre nas chamadas "biqueiras", e sim em "baladas" e também pela internet. Importante esclarecer que o Brasil não é um país produtor de drogas, razão pela qual elas são trazidas ilegalmente pelas fronteiras – terrestre, marítima ou aérea.

Há muitas substâncias, como por exemplo medicamentos, que são classificados como "drogas", mas seu consumo é indicado por médicos para tratamento de determinado problema de saúde, e por isso não podem ser vendidos de forma livre à população, sendo exigido pelas farmácias receituário médico específico. Estão incluídos nessa categoria, dentre outros, estimulantes, anabolizantes, remédios para controle de ansiedade, depressão, controle de apetite e reguladores do sono. Caso a entrega desse remédio ao interessado ocorra sem obediência à legislação vigente, os responsáveis poderão responder por crime de tráfico de drogas, da mesma forma que as pessoas que vendem as drogas "tradicionais" em via pública.

No entanto, a análise da questão leva sem dúvida ao seguinte raciocínio: porque há tráfico de drogas ? E a resposta é simples: porque existe quem consuma o entorpecente. Segue-se outra indagação: porque as pessoas consomem droga ? Esse exame, embora tenha relação com a segurança pública, fica a cargo dos profissionais de saúde pública, inclusive e principalmente psicólogos e psiquiatras, e também estudiosos dos aspectos sociais da vida moderna.

Sem dúvida alguma o consumo de drogas está vinculado à busca por prazer e fuga da realidade a que a pessoa está vivendo. Por isso mesmo a prevenção deve ocorrer dentro da própria casa e nas escolas, não havendo relação direta com os órgãos policiais, que entram em ação quando houve falha nessa tarefa preventiva, cabendo então o combate ao tráfico.

É a lei da oferta e da procura. Enquanto houver procura, os criminosos tentarão oferecer drogas. O enfrentamento da questão cabe não só ao Estado, como à própria população.

Marcel Fehr é delegado de polícia do Estado de São Paulo.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

2 COMENTÁRIOS

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  • Francisca
    03/01/2023
    Parabéns Dr Marcel agora vai liberar mais PT no poder infelizmente
  • Igor Ströher
    03/01/2023
    Parabéns, matéria informativa clara e esclarecedora !!!