Consideração com o próximo, dever de todos

27/11/2022 | Tempo de leitura: 3 min

Precisamos permanentemente buscar o que desejamos, ainda que passemos por cima da inveja, da ignorância, da arrogância e da torcida contrária de algumas pessoas. O ideal é sempre sublime e as metas que almejamos são superiores a quaisquer deslizes. Por isso, não podemos desistir de nossos propósitos, pois só os fracos sucumbem. Devemos acreditar em nós mesmos e lutarmos para alcançar nossos objetivos, cientes de que há flores que nascem nos desertos. Os vencedores são sempre obstinados, superam os que pretendem prejudicá-los, com fé em Deus e muita dedicação aos seus anseios de vida.

Com certeza, não há mais como nos prejudicarmos por causa de indivíduos que tentam nos prejudicar, principalmente os discriminadores e intolerantes. Está na hora de concebermos que a cidadania plena só se faz com respeito às diferenças e que, efetivamente, o preconceito é filho da ignorância e irmão da má-fé. E temos que batalhar para que manifestações dessa natureza sejam totalmente banidas da convivência social.

Tanto que a questão da tolerância tem até celebração internacional para desencorajá-la e ocorreu no último dia 16 de novembro. Instituída pela ONU, na mesma data da constituição em 1946 da Unesco, sigla da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, a comemoração objetiva tratar de forma global a necessidade dos países difundirem o respeito entre os indivíduos, reafirmando também a importância  de seus anseios  fundamentais.

Efetivamente, as vítimas devem se contrariar com situações vexatórias e humilhantes. Hoje a Justiça brasileira acolhe pedidos de reparação por danos morais. A própria Constituição passou a defender concretamente os direitos do espírito humano e os valores que compõem a personalidade. E a finalidade do ressarcimento nestas circunstâncias se assenta em fatores de compensação, não de recomposição, já que o  dinheiro não poderá recuperar a integridade física, psíquica ou moral lesada, capaz apenas de  neutralizar de alguma forma o sofrimento, entendendo-se que ao mesmo tempo, serve como punição para aquele que causou o dano.

O convívio na atualidade, cada vez mais diversificado e complexo, com uma sociedade competitiva, egoísta e materialista propicia determinadas atitudes que às vezes acarreta danos de natureza íntima nas vítimas, passíveis de processo judicial.  E todos que as sofrem devem procurar pelo Judiciário. Mesmo porque, tais condenações no futuro deverão reduzir as atitudes de desrespeito e de desconsideração com o próximo, pois quando se mexe no bolso de alguém, ele pensa muitas vezes antes de cometer um ato ofensivo a integridade moral de outrem.

CONTRA O "BULLYING" 

Entrou em vigor na primeira semana de fevereiro de 2016  a norma legal que instituiu o "Programa de Combate à Intimidação Sistemática" em todo o território nacional, com o objetivo de prevenir e combater a prática de "bullying", sobretudo nas escolas. Segundo a lei nº 13.185, de 06/11/2015, será assim considerado: "Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

Nessa trilha, invoquemos Madre Tereza de Calcut: "Todas as nossas palavras serão inúteis se não brotarem do fundo do coração. As palavras que não dão luz aumentam a escuridão" (MADRE TEREZA DE CALCUTÁ).

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário (martinelliadv@hotmail.com)

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