Políticas públicas para publicidade infantil

08/11/2022 | Tempo de leitura: 3 min

A publicidade infantil é uma das principais formas utilizadas pelas empresas do ramo para alcançar metas de vendas e tornar os produtos conhecidos. O uso de personagens infantis nas peças publicitárias, bem como a venda casada de produtos com brinquedos e outros atrativos do mundo infantil tornam a criança extremamente vulnerável, fazendo com que ela escolha pelo consumo, mesmo desnecessário.

O fato de não haver uma legislação específica para a situação permite que muitas empresas utilizem de práticas abusivas, para que a criança seja 'atingida' e consuma. A publicidade está cada dia mais presente em redes sociais e em todas as mídias digitais, fazendo com que as crianças tenham acesso à publicidade, que é direcionada conforme suas preferências e pesquisas.

A realidade é que não há uma legislação específica, limitando, ou mesmo proibindo a publicidade para o público infantil – o que faz com que pais e a família sejam prejudicados, uma vez que os pais não conseguem limitar as preferências dos filhos.

As crianças estão cada dia mais voltadas ao consumismo, sendo dever dos pais, da família e de toda a sociedade protegê-las, a fim de que possam se desenvolver de forma saudável e alcançar a idade adulta.

A intervenção do Poder Público na questão não retira das empresas a liberdade. Muito pelo contrário, o que se quer é que a publicidade seja direcionada  aos adultos, não às crianças, posto que a vulnerabilidade destes últimos é muito  maior do que os primeiros, aplicando-se, portanto, o Princípio da Proporcionalidade.

Os pais são responsáveis pela criação, educação e bem-estar dos filhos. Contudo, o ente estatal precisa propiciar meios de exercerem livremente suas crendices no procedimento. É fundamental que sejam pensadas políticas públicas a fim de poder orientar os pais quanto aos males que a publicidade infantil pode ocasionar aos filhos, ao meio ambiente e para a sociedade, tanto no presente como com sérios reflexos para o futuro.

Uma medida simples, que pode ser adotada na forma de política pública, é a publicidade por parte dos entes estatais a respeito do assunto, que podem ter viés educativo, e podem ser veiculados, inclusive, em canais da internet como o youtube, podendo ser direcionado tanto para pais quanto aos filhos.

Outra medida poderia ser a presença de advertências em embalagens de produtos direcionados ao público infantil, alertando os pais acerca dos riscos do consumo excessivo, principalmente com relação a alimentos pouco nutritivos e sendo direcionados às crianças.

Por fim, é essencial que existam normas mais rígidas no que envolvam a publicidade ao público infantil, podendo a publicidade abusiva ser objeto de responsabilização objetiva e solidária entre os envolvidos, como fabricante, anunciante, agência publicitária e outros, uma vez que zelar pelo bem-estar das crianças é de responsabilidade de todos.

A publicidade direcionada ao público infantil deve ser objeto de deliberações legislativas de restrição, posto a sua importância na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo a proteção à vida e dignidade destes, preceitos fundamentais e supremos da legislação pátria.

Os municípios, dentro de suas atribuições, igualmente,  podem realizar campanhas educativas visando proteger o público infantil do consumismo exacerbado.

Marcelo Silva Souza é advogado, consultor jurídico e professor (marcelosouza40@hotmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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