Observando os pleitos eleitorais desde 2010, as eleições gerais deste ano vêm mostrando uma grande necessidade que se impõe ao futuro Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares que assumirem o mandato em 1º de janeiro uma ampla revisão nas regras eleitorais, ouvindo e discutindo o assunto com a sociedade brasileira.
Não sou contra o pluralismo partidário. Muito pelo contrário, aliás, entendo e reconheço que essa característica – a pluralidade de partidos - é um dos fundamentos da República, conforme dispõe o Art 1°, inciso V da Constituição Federal.
A questão é que nem mesmo a existência de regras restritivas para a formação de agremiações partidárias vem garantindo uma teórica qualidade necessária às disputas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o número de partidos inscritos é de 33 agremiações. Sabemos, no entanto, que há cerca de setenta legendas tentando cumprir os requisitos elencados pela Resolução TSE 23.571/08 e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Uma das questões determina que os partidos em formação devem coletar 500 mil assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação. Outra exigência é a conhecida 'cláusula de barreira' para as legendas já existentes – que devem obter 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove Estados ou DF, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um.
A 'cláusula de barreira' também é fator que determina – ou impede – acesso ao fundo partidário. Só têm acesso a esses valores as legendas que obtêm 2,5% dos votos válidos para a Câmara, abrangendo pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma, ou consigam eleger ao menos 13 deputados federais em nove estados diferentes ou Distrito Federal.
Não é uma conta nada fácil – e inúmeros partidos vão optando por fusões, ao longo do caminho, para se manter no cenário político. As fusões, por outro lado, poucas vezes se dão por questões de cunho ideológico.
Vejo, também, que a eleição presidencial deixa totalmente em segundo plano o processo de escolha para o Parlamento – o que entendo também ser problemático. Por isso, acredito que está no momento de discutir a separação destes processos eleitorais – ideia que chegou a ser ventilada alguns anos atrás e que não avançou.
O eleitor brasileiro fica com sua atenção totalmente voltada para a escolha tanto do Presidente da República quanto dos Governadores – e sequer sabe, em muitos casos, a função e atribuições de deputados e senadores.
Uma das propostas seria intercalar as eleições, que ocorreriam a cada dois anos, alternando escolha para os cargos ao Legislativo e aos Executivos. Por um lado, faria com que eleitores recebessem mais informações e votassem de forma mais consciente do que vemos hoje; por outro, os próprios Chefes de Executivo eleitos se veriam na necessidade de ter de dialogar com Legislativos 'diferentes'.
Importante é que o eleitor brasileiro adquira uma verdadeira consciência para que possa exercer o seu direito de voto de forma plena. Enquanto tal não acontece, temos discrepâncias e arroubos de representatividade.
Marcelo Silva Souza é advogado, consultor jurídico e professor de Direito da Fundação Santo André.