Segurança Pública: direito e dever do cidadão

Devem os cidadãos executar as recomendações preventivas básicas

27/09/2022 | Tempo de leitura: 3 min
Marcel Fehr

Todos têm conhecimento de que a segurança pública é um dever do Estado - aqui englobadas tanto as atribuições da União como dos 27 entes federativos estaduais - que é exercido através dos órgãos policiais elencados no art. 144 da Constituição Federal de 1988, tanto para fins de prevenção aos crimes, como de investigação das infrações que ocorreram.

O que pouca gente sabe é que para a população a segurança pública não é apenas um direito,e sim também uma obrigação, conforme consta no citado artigo da nossa lei maior.

Mas o que isso quer dizer exatamente na prática?

Significa que cabe ao Estado garantir às pessoas a segurança pessoal e patrimonial, possibilitando o desenvolvimento da plenitude de seus direitos no seio da sociedade, e caso ocorra alguma ameaça a eles, que o aparato estatal atue de forma eficaz para reparação do sinistro, restabelecendo a paz social, finalidade do Estado Democrático de Direito.

Porém, além disso, significa também que a população tem a obrigação de atuar com a finalidade de promover a segurança em conjunto com as ações estatais. Obviamente não se trata de incentivo à prática de justiça com as próprias mãos.

Ao contrário, o texto constitucional impõe aos componentes da sociedade o dever de colaborar com a promoção da segurança, e isso começa pela respeito à legislação vigente, pois o direito de um indivíduo termina quando começa o de seu semelhante. As transgressões caracterizam ilícitos, alguns meramente de alçada cível, ao passo que os mais graves são rotulados como crimes.

De outro lado, essa obrigação significa ainda que a população não deve deixar todo o ônus da segurança ao Estado. Tal qual na área da saúde, em que o cidadão tem o direito de recebê-la do ente estatal, deve ele fazer o mínimo para garantir sua qualidade de vida, eliminando vícios, se alimentando adequadamente e praticando atividades físicas. Se mesmo assim ficar doente - e certamente em muitos momentos da vida ficará - caberá ao interessado seguir as recomendações médicas. Caso seja receitado medicamento e o doente não ingerir, a culpa pela ausência de cura será do paciente, do médico ou do Estado?

Essa comparação serve exatamente para estampar que não basta à população esperar que o Estado carregue sozinho o pesado fardo de garantir segurança pública, ou seja, devem os cidadãos executar as recomendações preventivas básicas, colaborando efetivamente para que eventual fato criminoso não venha a ocorrer.

Isso engloba agir de forma vigilante, seguir orientações dos especialistas na matéria e fazer sua parte para reduzir as chances de se tornar vulnerável a uma atividade criminosa. E caso ela venha a se concretizar, quer seja na qualidade de vítima, ou tendo testemunhado o evento, que o cidadão acione as forças de segurança e se disponha a auxiliar tanto seus semelhantes, à título de dever moral, como os servidores públicos encarregados de atuarem no caso, pois esses não são mágicos, videntes e nem super heróis. O fornecimento de informações, imagens, testemunhos ou mesmo denúncias anônimas pelos canais oficiais, é fundamental para que o Estado possa realizar da forma mais ágil e eficiente possível a reparação do dando causado por um delito.

Lembre-se: se não tomar o remédio, não adianta culpar o médico.

Marcel Fehr é Delegado de Polícia do Estado de São Paulo
há 23 anos.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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