Deficientes: substituir 'preconceito' por respeito

João Carlos José Martinelli
| Tempo de leitura: 3 min

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, quarta-feira próxima, é uma ótima oportunidade para refletirmos sobre a situação das pessoas portadoras de necessidades especiais. Evidentemente, elas fazem parte da população e são titulares de todos os direitos humanos, garantias e liberdades fundamentais. Por isso, está mais do que na hora de afastarmos quaisquer tipos de preconceitos contra eles.

A própria palavra deficiente carrega consigo uma gama enorme de discriminação, sugerindo a imperfeição. Incorporada a um indivíduo, ela tem o poder de estigmatizá-lo como um ser incompleto, o que não traduz a realidade. Ao contrário, a sociedade não pode impedi-lo de exercer em plenitude as suas aspirações de cidadania.

Efetivamente, sejam portadores de problemas físicos, visuais, auditivos ou mentais, por esforço próprio, organizados em torno de objetivos comuns, vêm, pouco a pouco e com grande sacrifício, ampliando seus espaços de participação na vida social. Tanto que, uma das situações mais difíceis e complexas era a do trabalho em geral. Até alguns anos atrás, praticamente só conseguiam extrair sua sobrevivência da economia informal e muitos deles viviam da caridade alheia ou do amparo de familiares e de instituições beneficentes. Com o advento da Lei 8.213/91, a situação se modificou.

O mencionado diploma legal, que completou 31 anos em julho, determina que empresas com mais de cem funcionários ocupem de 2% a 5% do seu quadro de colaboradores com portadores de necessidades especiais. Assim, eles mesmos estão derrubando a visão equivocada de que são incapazes de assumir serviços mais qualificados. Agarrando-se às raras oportunidades oferecidas, têm mostrado um desempenho profissional igual ou até superior ao de muitas pessoas classificadas como normais. Revelam ainda um processo de amadurecimento bastante intenso, alcançando grande evolução no decorrer dos últimos tempos e inúmeras conquistas. Tanto que são muitas as entidades criadas de defesa de seus direitos, e o próprio Poder Público, face às pressões deles recebidas, começou a atender as suas reivindicações.

No Brasil, mais do que uma conquista, a contratação desses cidadãos se constitui numa determinação legal que ao mesmo tempo começa a ser amplamente difundida,

Entretanto, o trajeto que têm a percorrer é manifestamente extenso. Embora incluídos como titulares dos mesmos direitos e serviços oferecidos à população, ainda é precário o atendimento às especificidades de cada deficiência, embora haja previsão legal de natureza constitucional, constantemente desrespeitada ou negligenciada.

Por outro lado, a barreira do preconceito é uma marca infamante difícil de ser removida. Felizmente, porém, um horizonte mais digno começa a se vislumbrar quando vitoriosos em suas reivindicações e no constante aumento e na percepção de muitos, de que todos são iguais perante a Lei.

Vale reiterar a indicação feita pela psicóloga Maria Helena Brito Izzo, em artigo publicado pela revista "Família Cristã" (10/1994- p.54) na qual expressou:- "No dia em que cada um souber respeitar o próximo, não haverá lugar para a discriminação. Então, o mundo será mais harmonioso e feliz. Cada grupo terá a liberdade de viver a seu modo, sem representar uma ameaça para o outro. Com certeza, ainda existirão erros e acertos, mas haverá também mais tolerância, solidariedade e paz".

Dia dos símbolos nacionais - A data homenageia os símbolos que representam o nosso país e a sua identidade perante o mundo. Eles estão descritos na Constituição Federal: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional. A apresentação e a regulamentação dos foram estabelecidos pela Lei 5.700 de 1971.

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí. É ex-presidente das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas. Autor de diversos livros .

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