OPINIÃO

STF pode mudar cálculo da invalidez e atingir até aposentados

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 5 min

Quem está aposentado por invalidez precisa ficar MUITO atento: o valor da sua aposentadoria pode mudar. E, pasme, não é para pior… é para melhor. Há casos em que o benefício pode até quase dobrar de valor.

E quem está doente, afastado, com laudo médico recente ou pensando em pedir aposentadoria por incapacidade permanente também precisa ligar o alerta. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) está a um passo de rejeitar a regra da Reforma da Previdência que reduziu drasticamente o valor da aposentadoria por invalidez desde 2019.

Sim: estamos falando de uma decisão capaz de mudar a vida de milhões de brasileiros, inclusive de quem já recebe o benefício. Uma reviravolta histórica que está com placar apertadíssimo (e que foi suspensa agora, no início de dezembro de 2025, faltando apenas dois votos para o desfecho).

Prepare-se: o que vem por aí pode mexer no seu bolso, na sua segurança financeira e até no seu planejamento de vida para os próximos anos.

1. Por que tanta gente está falando disso?

A Reforma Previdenciária (EC 103/2019), de 13/11/2019, não mudou apenas o nome da aposentadoria por invalidez para benefício por incapacidade permanente, mas também a sua fórmula de cálculo.

Em razão disso, o julgamento no STF discute se a Reforma da Previdência, que reduziu a aposentadoria por invalidez não acidentária, deve ser declarada (ou não) inconstitucional.

Antes da reforma, o cálculo era 100% da média salarial.

Depois da reforma, virou uma conta cruel:

  • 60% da média de todas as contribuições,
  • 2% ao ano acima de
    • 20 anos de contribuição (homens)
    • 15 anos (mulheres).

Resultado?
Muita gente que não pode mais trabalhar passou a receber menos da metade do que receberia antes da reforma.

E o mais revoltante: O benefício temporário (auxílio-doença) continuou sendo calculado por uma regra mais vantajosa do que o benefício permanente.

Em outras palavras: Quem tinha chance de voltar ao trabalho passou a ganhar mais do que quem nunca mais poderá trabalhar. Uma distorção absurda que gerou revolta, ações judiciais e, agora, a análise definitiva pelo STF.

Abre-se um parêntese aqui para ressaltar que só nos casos de doença do trabalho ou acidente do trabalho é que a aposentadoria por invalidez manteria o valor de 100%.

2. Placar do STF: quem votou, quem falta votar e o que isso significa

O julgamento está 5 x 4 para derrubar a regra da reforma.

Votaram pela INCONSTITUCIONALIDADE da redução (a favor do segurado):

  • Flávio Dino
  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

 Votaram pela MANUTENÇÃO da regra da reforma (contra o segurado, com cálculo reduzido):

  • Luís Roberto Barroso (relator)
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques

Faltam votar:

  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes

Basta um voto para consolidar a virada. Porém, um voto contrário pode mudar tudo de novo.

3. Como a reforma fez o benefício despencar os valores da aposentadoria por invalidez

Antes da reforma: benefício era integral (100%).

Depois: 60% da média + 2% por ano excedente.

Quem contribuiu pouco tempo tomou o maior baque.

4. Por que a decisão do STF pode mudar o jogo para milhares de famílias?

Se o STF confirmar a inconstitucionalidade:

  • cálculo volta a ser integral,
  • quem já recebe pode pedir revisão,
  • há possibilidade de valores retroativos de 5 anos,
  • quem ainda vai se aposentar pode receber muito mais.

5. Exemplo realista - e absolutamente chocante

amos supor uma pessoa com média de contribuições de R$ 3.000,00.

Se aposentar por incapacidade permanente após a Reforma (regra atual):

Cálculo: 60% da média (para quem ainda não completou 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos no caso das mulheres).

60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00

Ou seja, a pessoa deixa de receber R$ 1.200,00 por mês em relação ao valor da sua média real.

Agora veja o absurdo:

Se essa mesma pessoa estivesse recebendo auxílio-doença, o cálculo seria:

91% da média de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00,

ou

a média dos 12 últimos salários (se for menor).

Ou seja:

O auxílio-doença pagaria muito mais do que a aposentadoria por invalidez.

É como se o sistema dissesse:

“Quer ganhar mais? Torça para nunca estabilizar sua doença e fique eternamente em auxílio-doença.”

Absolutamente ilógico.

Absolutamente injusto.

E exatamente essa distorção é o ponto do julgamento do STF.

Com a possível mudança, o valor poderia voltar a ser os R$ 3.000,00 completos (e ainda com chance de diferenças retroativas dos últimos 5 anos). Se o segurado já tiver aposentado há 5 anos, nesse exemplo teria uma diferença de aproximadamente R$ 1.300,00 por mês X 13 meses (já considerando o décimo terceiro salário de cada ano) X 5 anos = R$ 84.500,00

6. O que fazer agora, na prática?

  1. Organize seus documentos.
  2. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
  3. Faça as contas e avalie entrar com ação antes do fim do julgamento.
  4. Se ainda não pediu aposentadoria, avalie aguardar a decisão.

7. Conclusão: Estamos a um voto de uma das maiores viradas da história previdenciária

O julgamento desse tema começou lá atrás, no início de setembro de 2025, quando, no plenário virtual, o relator ministro Luís Roberto Barroso acatou o recurso do INSS e votou para validar a regra da reforma (aquela mesma que reduziu drasticamente o valor das aposentadorias por invalidez).
A partir daí, outros ministros passaram a votar, e o placar começou a apertar.

A Corte retomou o julgamento no dia 03/12/2025, agora no plenário físico. E foi justamente aí que a reviravolta ganhou força: a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino virou o jogo, e o placar chegou aos atuais 5 x 4 a favor dos segurados.

Mas tudo parou porque os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não estavam presentes.
Por isso, o julgamento foi suspenso (e o STF não definiu data para a retomada).

Em outras palavras: estamos literalmente à beira de uma decisão histórica, que pode mudar a vida financeira de milhões de aposentados por invalidez.

E o impacto é direto:

  • Quem recebe aposentadoria por invalidez desde 2019 pode ter direito a revisão, aumento e valores retroativos.
  • Quem ainda vai pedir pode escapar de uma das regras mais cruéis já criadas.
  • E tudo (absolutamente tudo) depende de um único voto.

Por isso, reforço:

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Cada caso é único, e informação no momento certo muda vidas.

E agora:

- O que você acha que vai acontecer?

- Qual é a sua opinião sobre esse julgamento?

- Você acredita que o STF vai manter o placar ou vai virar novamente?

Se você conhece alguém que se aposentou por invalidez (ou está pensando em pedir), envie esse texto. Pode ser a informação que vai transformar a vida dessa pessoa.

Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.

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