Um vigilante de Guanhães, no Vale do Rio Doce (MG), conseguiu na Justiça reverter a demissão por justa causa depois de provar que a empresa onde trabalhava obrigava os empregados a assinar o ponto como se tivessem feito intervalo ,mas, na prática, ninguém descansava.
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O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a decisão da Vara do Trabalho da cidade. A empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias e ainda indenizar o funcionário em R$ 5 mil por danos morais, já que ele foi exposto no grupo de WhatsApp da firma, com o motivo da punição divulgado paos colegas.
Segundo o processo, a companhia passou a exigir em 2024 que os vigilantes registrassem a pausa intrajornada, mesmo sem receberem o tempo de descanso ou qualquer pagamento por ele. O trabalhador se recusou a assinar o que não correspondia à realidade e foi punido duas vezes: primeiro com suspensão e, depois, com a demissão por justa causa.
A empresa alegou que ele descumpriu regras internas e até que teria ofendido um supervisor, mas nenhuma dessas acusações foi comprovada. Para o relator do caso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a conduta do vigilante foi legítima: “Não se pode punir alguém por se recusar a registrar um intervalo que nunca existiu”.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
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