CASOS DE FAMÍLIA

Dívida, traição e calúnia: casal se separa e caso para na polícia

Por Giovanna Attili | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Giovanna Attili/GCN
Central de Polícia Judiciária de Franca, onde as ocorrências foram registradas
Central de Polícia Judiciária de Franca, onde as ocorrências foram registradas

Dois boletins de ocorrência foram registrados em Franca por crimes de calúnia e ameaça. Os casos estão relacionados à separação de um casal e envolvem acusações de extorsão virtual, discussões conjugais e disputa por um veículo. Os registros foram feitos no sábado, 30, e neste domingo, 31.

As ocorrências foram comunicadas em plantão policial e apresentaram versões distintas, revelando conflitos que se estenderam da vida doméstica às redes sociais.

Versão da mulher - calúnia 

O primeiro registro foi feito na tarde de sábado. A mulher relatou ter sido acusada injustamente pelo ex-companheiro de criar perfis falsos usados para extorqui-lo na internet. Segundo ela, durante os sete anos de casamento, o motorista de aplicativo apresentava comportamento nervoso e chegou a ser vítima de cobrança por suposta dívida relacionada a um site pornográfico, o que teria resultado em transferências no valor total de R$ 1.300.

A situação se agravou quando a mulher descobriu conversas extraconjugais do companheiro com outra mulher. O episódio gerou discussões, quebra de celular e troca de acusações. De acordo com o boletim, a amante teria chegado a afirmar que buscaria “chamar nas ideias”, o que fez o motorista se mudar para a casa da mãe por medo.

Posteriormente, perfis falsos passaram a enviar mensagens de extorsão aos familiares do motorista, além de publicar fotos dele. Apesar disso, segundo o relato, a mulher foi responsabilizada por ele. Diante das acusações, ela decidiu registrar ocorrência por calúnia.

Versão do homem - ameaça 

Na madrugada de domingo, 31, o motorista de aplicativo também procurou a polícia, relatando ter recebido mensagens de um perfil desconhecido em uma rede social. O autor da conta, que utilizava uma fotografia dele, exigia o pagamento de R$ 700 sem explicações. O homem afirmou sentir-se ameaçado pelo teor das mensagens, embora não soubesse identificar o responsável.

Ainda segundo o boletim, o motorista contou que havia se separado na semana anterior e se mudado para a casa da mãe. Ele relatou que o carro usado em seu trabalho, um Ford Fiesta, ficou em posse da ex-companheira, o que interpretou como uma forma de prejudicá-lo após o divórcio.

Medidas adotadas em cada caso

Nos dois registros, a Polícia Civil orientou sobre os prazos legais para representação criminal. No caso de calúnia, a mulher foi cientificada do prazo de seis meses para ingressar com queixa-crime, além de receber informações sobre os direitos previstos pela Lei Maria da Penha. Ela, no entanto, afirmou não desejar medidas protetivas nem encaminhamento para órgãos de apoio à mulher, optando por buscar um advogado para ação civil.

Já no boletim de ameaça, o motorista foi informado sobre o mesmo prazo de seis meses, contado a partir do momento em que descobrir a autoria, para representar contra o responsável pelas mensagens.

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