Dois boletins de ocorrência foram registrados em Franca por crimes de calúnia e ameaça. Os casos estão relacionados à separação de um casal e envolvem acusações de extorsão virtual, discussões conjugais e disputa por um veículo. Os registros foram feitos no sábado, 30, e neste domingo, 31.
As ocorrências foram comunicadas em plantão policial e apresentaram versões distintas, revelando conflitos que se estenderam da vida doméstica às redes sociais.
Versão da mulher - calúnia
O primeiro registro foi feito na tarde de sábado. A mulher relatou ter sido acusada injustamente pelo ex-companheiro de criar perfis falsos usados para extorqui-lo na internet. Segundo ela, durante os sete anos de casamento, o motorista de aplicativo apresentava comportamento nervoso e chegou a ser vítima de cobrança por suposta dívida relacionada a um site pornográfico, o que teria resultado em transferências no valor total de R$ 1.300.
A situação se agravou quando a mulher descobriu conversas extraconjugais do companheiro com outra mulher. O episódio gerou discussões, quebra de celular e troca de acusações. De acordo com o boletim, a amante teria chegado a afirmar que buscaria “chamar nas ideias”, o que fez o motorista se mudar para a casa da mãe por medo.
Posteriormente, perfis falsos passaram a enviar mensagens de extorsão aos familiares do motorista, além de publicar fotos dele. Apesar disso, segundo o relato, a mulher foi responsabilizada por ele. Diante das acusações, ela decidiu registrar ocorrência por calúnia.
Versão do homem - ameaça
Na madrugada de domingo, 31, o motorista de aplicativo também procurou a polícia, relatando ter recebido mensagens de um perfil desconhecido em uma rede social. O autor da conta, que utilizava uma fotografia dele, exigia o pagamento de R$ 700 sem explicações. O homem afirmou sentir-se ameaçado pelo teor das mensagens, embora não soubesse identificar o responsável.
Ainda segundo o boletim, o motorista contou que havia se separado na semana anterior e se mudado para a casa da mãe. Ele relatou que o carro usado em seu trabalho, um Ford Fiesta, ficou em posse da ex-companheira, o que interpretou como uma forma de prejudicá-lo após o divórcio.
Medidas adotadas em cada caso
Nos dois registros, a Polícia Civil orientou sobre os prazos legais para representação criminal. No caso de calúnia, a mulher foi cientificada do prazo de seis meses para ingressar com queixa-crime, além de receber informações sobre os direitos previstos pela Lei Maria da Penha. Ela, no entanto, afirmou não desejar medidas protetivas nem encaminhamento para órgãos de apoio à mulher, optando por buscar um advogado para ação civil.
Já no boletim de ameaça, o motorista foi informado sobre o mesmo prazo de seis meses, contado a partir do momento em que descobrir a autoria, para representar contra o responsável pelas mensagens.
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