O julgamento de Luiz Antônio Silva de Sousa, condenado por matar brutalmente Gabriela de Andrade, terminou com uma sentença de sete anos de prisão, em regime semiaberto, e 10 dias-multa, decisão que deixou familiares indignados. O crime teve desfecho judicial nesta quinta-feira, 28, no Fórum da cidade. O assasino confesso saiu livre pela porta da frente. A família ficou presa à revolta.
A mãe da vítima, Sandra de Andrade, acompanhou todo o júri e, nesta sexta-feira, 29, conversou com o portal GCN/Sampi. Emocionada, não escondeu a revolta. "Estou desolada. Eu não poderia faltar, era o julgamento do ladrão da vida da minha filha. Eu não concordo com as leis do nosso país, um crime tão bárbaro e ele tem apenas de dormir na prisão. Dor, a minha filha que sentiu quando foi destroçada pela mão daquele homem”, disse.
Na noite em que foi morta, Gabriela havia passado horas com o namorado, em um relacionamento marcado por abusos e consumo de drogas. Ao deixar a residência dele, cruzou o caminho de Luiz Antônio, morador do Jardim Aeroporto III, com quem nunca teve contato.
Segundo o relato do acusado, sua casa estava sem energia elétrica devido ao furto da fiação. Ele afirmou que foi surpreendido por Gabriela, que teria tentado atacá-lo com uma garrafa. Em resposta, desferiu diversos socos contra a jovem, que caiu ao chão, inconsciente e sangrando.
Ao perceber que havia cometido um crime, tentou ocultar o corpo. Primeiro, enrolou-o em cobertores e escondeu-o debaixo da cama. No dia seguinte, chegou a comprar combustível e até cavou uma cova, mas desistiu de prosseguir. Dois dias depois, já com o corpo em decomposição e exalando forte odor, procurou a delegacia e confessou o assassinato.
O júri reconheceu Luiz Antônio como culpado por homicídio e ocultação de cadáver - homicídio, pena de 6 anos, e ocultação de cadáver, 1 ano de prisão e 10 dias-multa.
A soma resultou em 7 anos de prisão, além da obrigação de pagar uma indenização de 5 salários mínimos à família da vítima.
Apesar da gravidade do crime, o juiz determinou o início da pena em regime semiaberto. O réu ainda poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve decretação de prisão preventiva.
O Código Penal estabelece que condenados a até 4 anos cumpram a pena em regime aberto (se réu primário e sem agravantes); de 4 a 8 anos, semiaberto (para primários); e acima de 8 anos, fechado.
Como a condenação foi de 7 anos e Luiz Antônio não tinha antecedentes criminais, o juiz aplicou o semiaberto. Isso significa que ele deverá trabalhar ou estudar durante o dia e dormir na prisão à noite.
Para Sandra, mãe de Gabriela, a lei falha em dar esta resposta à perda irreparável da filha. O sentimento é de impotência diante da condenação considerada branda. "Minha filha sofreu nas mãos dele e, agora, ele vai apenas dormir na cadeia. Ele não foi condenado a prisão, mas eu fui”, desabafou.
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Comentários
5 Comentários
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Cleiton 31/08/2025O assasino......assassino. -
Gonçalves 30/08/2025Brasil -
Chandon 30/08/2025E o sujeito que sentou na cadeira de um tal ministro importante tomou 17 anos de Chandon. E a outra que passou batom na estátua da justiça também tomou 17 anos de Chandon. Como a Iustitia é cega mesmo . Jesus, como o Brasil é atrasado. -
Paula 29/08/2025Absurdo.....tinha que apodrecer na cadeia -
Martha 29/08/2025Essas são as leis brasileiras. Matar pode , não é preso, sai pela porta da frente no julgamento,agora,vai escrever numa estátua com Baton, tem a pena de dezessete anos de prisão. No Brasil vc pode matar e sair impune.