
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou liminar nesta quinta-feira, 27, aos servidores aposentados que foram exonerados pelo prefeito de Restinga, Felipe Talvani (MDB), em janeiro deste ano.
Após as demissões, 26 dos 29 servidores afetados pela medida do prefeito do município, que fica a 10 km de Franca, entrou com ação pedindo a suspensão dos efeitos da exoneração, com imediato retorno do requerente às atividades profissionais na municipalidade e o restabelecimento do pagamento dos vencimentos.
Em despacho desta quinta-feira, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, indeferiu o recurso, acompanhando a posição do Ministério Público.
A decisão abrange todos os servidores envolvidos na medida tomada por Talvani. “Pela leitura da petição inicial e da documentação, não estão presentes os elementos para a concessão da medida de tutela”, destaca a decisão do magistrado.
O prefeito reafirmou nesta sexta-feira, 28, que a medida tomada por decreto foi fundamentada em lei municipal alinhada à Constituição Federal. “Não há que se falar em inconstitucionalidade, como muitos disseram. Foi uma medida necessária; estamos respeitando a lei, e essa decisão o demonstra, claramente mencionada pelo juiz que ‘não se evidencia qualquer ilegalidade no ato de exoneração dos servidores’”, disse Talvani.
Lei
A decisão do prefeito está amparada pela lei municipal 1.717, de junho de 2011, que diz: “o servidor público que tiver deferido o seu pedido de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá seu contrato de trabalho rescindido com o Poder Público Municipal, com desligamento automático do cargo”.
A lei municipal foi revogada em junho de 2019. Portanto, foram exonerados aqueles que se enquadravam no período de vigência da lei.
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Comentários
1 Comentários
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GEORGE EMERSON CORREA E SILVA 3 dias atrásEsses aposentados precisam desse dinheiro,as cousas tão muito difíceis.