E COLOCA NA INTERNET

Mulher denuncia marido por obrigá-la a fazer vídeos pornôs

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
DIVULGAÇÃO / ILUSTRAÇÃO
O caso foi atendido pela Polícia Militar, que prendeu o marido
O caso foi atendido pela Polícia Militar, que prendeu o marido

Uma mulher de 22 anos chamou a polícia para denunciar o marido, de 25 anos, por ameaça e agressão, na noite desta quinta-feira (20), em Várzea Paulista. Além disso, ela também informou aos agentes que o marido a obriga a fazer vídeos pornôs para serem publicados na internet, o que, segundo apurou o Jornal de Jundiaí, poderá ser caracterizado como estupro. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

A PM foi acionada pela mulher que, no momento da chegada dos policiais, estava ao lado de fora da casa segurando uma faca. Questionada, ela disse que havia acabado de ser agredida pelo marido e ameaçada com facas, e que isso vem acontecendo há vários anos - eles têm um relacionamento há 10 anos, ou seja, no início ela tinha apenas 12 anos e ele 15.

Durante este tempo, segundo seu depoimento à polícia, ele também vem obrigando ela a fazer vídeos de sexo para postar na internet.

Nesta noite, porém, uma briga teria sido iniciada sem motivo aparente, com ele a chamando de prostituta e inútil, além de chutar sua barriga.

Ele, por sua vez, preferiu não se manifestar para os PMs num primeiro momento, mas na delegacia disse que a briga começou porque ele pediu a separação e ela não quis aceitar, pegando a faca que estavam usando para fracionar maconha (para o tráfico de drogas), e partido para cima dele.

O marido foi preso em flagrante, enquanto que ela solicitou medida protetiva e acompanhamento de rede de apoio a vítimas de violência doméstica.

CRIMES
O Jornal de Jundiaí consultou policiais civis especializados em crimes sexuais, que informaram que o ato de obrigar a mulher a fazer sexo para gravar um vídeo a ser postado na internet, pode ser caracterizado como estupro. Além disso, há outro artigo a ser analisado: '218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.'

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