
A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), disse ao Tribunal de Justiça de São Paulo não ver problemas numa norma criada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo) que institui uma espécie de "Lei da Ficha Limpa" municipal ao restringir a contratação de pessoal a cargos comissionados ou funções de confiança.
A manifestação veio em parecer do MP encaminhado ao TJ no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) no ano passado. A mandatária diz que a lei não tem amparo na Constituição - argumento do qual o subprocurador-geral Wallace Paiva Martins Junior discorda.
O texto proíbe "a nomeação, para todos os cargos ou funções de confiança, de pessoas que estiverem respondendo processo administrativo ou tenham sido condenadas nos últimos cinco anos por condutas definidas como assédio moral e sexual, consoante legislação estadual e federal".
O parecer da Procuradoria acata um único argumento do governo e pede a derrubada do trecho que veda a indicação de indivíduos que "estejam respondendo processo administrativo". Segundo o MP, esse dispositivo afronta "diretamente o princípio constitucional da presunção de inocência".
O restante, contudo, está respaldado pela Carta Magna na avaliação da procurador. "O estabelecimento de restrições gerais ao acesso aos cargos públicos e funções de confiança não é privativa atividade administrativa (ou executiva), mas antes função de Estado, razão por que a iniciativa parlamentar neste sentido não viola o princípio da separação de poderes", afirma.
O governo alegou, por exemplo, que as hipóteses de inelegibilidade ou vedação à ocupação de cargos públicos já possuem regramentos próprios - como a chamada Lei da Ficha Limpa, por exemplo.
O argumento, porém, foi alvo de advertência no parecer da Procuradoria - segundo quem a Adin deve se basear em preceitos previstos na Constituição. A Lei da Ficha Limpa, por exemplo, é uma lei complementar.
"Registro que é vedado o contraste da lei local impugnada com norma infraconstitucional, sendo a advertência oportuna porque houve aceno ao descumprimento de dispositivos dessa natureza na exordial", critica o parecer.
A Adin ajuizada pelo governo chegou a pedir ao Tribunal de Justiça para derrubar a lei criada pelo vereador Borgo, o que acabou rejeitado. "Não se vislumbra, prima facie, a existência de vício de iniciativa formal do ato normativo impugnado, vez que não se trata de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou o TJ ao negar a liminar.
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