A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) anunciou a deflagração da “Operação Loki” que coloca em xeque alguns planejamentos sucessórios realizados em desconformidade com questões administrativas/contábeis.
A competência tributária do Estado de São Paulo para tributar e cobrar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) está prevista na Constituição Federal do Brasil e regulada legislação estadual específica. Isso significa que, de modo geral, qualquer transmissão gratuita de bens e direitos, seja ela feita via um inventário em decorrência de um falecimento, ou por meio de uma doação, deverá ser declarada e tributada pelo fisco paulista.
Ocorre que nos últimos anos, diante das incertezas sobre o panorama político brasileiro, bem como pelo crescente movimento de tributação, é comum verificar que pessoas do país inteiro “tiraram da gaveta” a ideia de realizar um planejamento sucessório, procurando maneiras de dispor do patrimônio que amealharam durante toda a vida para evitar os riscos e custos atinentes a um inventário.
Entretanto, é certo que muitos planejamentos sucessórios foram realizados à margem da legislação ou, no mínimo, não possuem lastro contábil sobre as operações realizadas. Especialmente àqueles projetos que implicaram na transferência do patrimônio para herdeiros sem o pagamento do ITCMD.
E são justamente esses projetos que estão na atual mira do fisco paulista. Diante disso, é possível identificar os seguintes cenários de fiscalização:
1. DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS – INCLUSIVE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Neste caso, pode ser apurado pelo fisco se houve a declaração de doação e o pagamento do ITCMD nos termos da legislação vigente. Um exemplo seria a doação de bens imóveis feita de pais para filhos ou a criação de uma holding imobiliária que, oportunamente, foi objeto de doação da nua propriedade das cotas para os herdeiros com reserva de usufruto para os instituidores.
Os responsáveis pelo planejamento sucessório podem ser notificados para apresentarem as declarações de ITCMD e os respectivos comprovantes de pagamento.
2. VENDA DE BENS E DIREITOS
Este é o cenário que mais chama a atenção do fisco, uma vez que a venda de bens e direitos não é fato gerador para a cobrança do ITCMD. Logo, se um pai vende as participações societárias de uma holding para o filho, não há o que se falar em tributação por parte do fisco paulista.
O que está sendo apurado pela operação é justamente o lastro financeiro/contábil. Caso haja uma venda, haverá a necessidade de apresentação dos extratos de transferência bancária que comprovem o aperfeiçoamento do ato.
Na hipótese de não comprovação, é possível que o Estado interprete o projeto como uma simulação e cobre – com multa e correção monetária – o ITCMD entendido como devido.
Em suma, a Operação Loki é uma resposta estatal para planejamentos sucessórios realizados em desconformidade com a lei ou com o único objetivo obter uma economia tributária sem gerar segurança jurídica para todos os envolvidos. O planejamento sucessório continua sendo uma ferramenta extremamente eficaz e capaz de gerar economias de fato, entretanto, deve ser implementado por profissionais devidamente habilitados e preocupados com os reflexos jurídicos, contábeis e regulatórios de cada ato.
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