Qual é o posicionamento da Justiça brasileira sobre transgêneros, quando um homem que se identifica como mulher vai se aposentar? Qual regra deve ser utilizada? A dos homens ou a das mulheres?
Para entender melhor, imagine uma pessoa que passou grande parte de sua vida se identificando como homem, mas que, em seu íntimo, sempre se sentiu como uma mulher. Agora, pense na seguinte questão: quando essa pessoa chegar à idade da aposentadoria, será que ela poderá se beneficiar das regras da aposentadoria feminina? De acordo com especialistas e com recentes posicionamentos da Justiça isso é possível sim. E o mais interessante é que há quem defenda até mesmo a desnecessidade de cirurgia para mudança de sexo ou até mesmo de alteração de documentos.
Como destacado, muitas vezes, homens que se identificam como mulheres enfrentam dificuldades em se aposentar de acordo com a sua identidade de gênero. Mas será que isso é justo?
De acordo com a Constituição Federal, todos os brasileiros têm direito à igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso inclui a identidade de gênero, ou seja, o direito de cada pessoa de se reconhecer como homem, mulher ou qualquer outra identidade de gênero que se sinta confortável.
No entanto, quando se trata de aposentadoria, ainda existem muitas dúvidas e desafios. O sistema previdenciário brasileiro é dividido em regras diferentes para homens e mulheres, o que pode criar dificuldades para os transgêneros. No quesito de aposentadoria por idade, por exemplo, a aposentadoria dos homens se dá aos 65 anos de idade e da mulher aos 62. Quando se tratar de pessoa com deficiência (PCD) ou trabalhador rural, a idade passa para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Do exposto, a identidade de gênero é uma questão pessoal e não deveria influenciar no direito à aposentadoria. É por isso que a Justiça brasileira tem se posicionado cada vez mais a favor dos transgêneros.
Nossos tribunais têm passado a reconhecer o direito de um homem transgênero se aposentar de acordo com as regras da aposentadoria feminina. Quase sempre, essas decisões estão baseadas no princípio da dignidade da pessoa humana e na igualdade de gênero, ambos direitos fundamentais da Constituição Federal. Reconhece-se, portanto, que a identidade de gênero não deve ser determinada apenas pelos aspectos biológicos, mas também pela autopercepção e pela vivência individual de cada pessoa.
Em outras palavras, recentemente, a Justiça tem reconhecido o direito dos transgêneros de se aposentarem com base na identidade de gênero com a qual se identificam. Em decisões pioneiras, a Justiça brasileira tem entendido que a legislação previdenciária deve levar em consideração a identidade de gênero do indivíduo, permitindo, por exemplo, que o homem que se identifica como mulher acesse os benefícios previdenciários destinados às mulheres. Ou seja, se for para se aposentar por idade, nesse caso deve-se considerar os requisitos da mulher (e não a do homem).
Conforme o INSS, para uma pessoa trans requerer a aposentadoria é preciso que seja adotado o nome social pela qual a pessoa se identifica (lembrando que não pode ser confundido com o apelido) e que essa inclusão do nome social nos documentos pessoais seja feita antes da data de entrada do requerimento de aposentadoria no INSS.
De outra sorte, é importante ressaltar que há quem entenda que essa mudança de paradigma não exige que os transgêneros passem por procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo ou façam alterações documentais para obter uma aposentadoria adequada à sua identidade de gênero. O direito deve ser reconhecido com base na autodeclaração e no respeito à identidade de cada indivíduo.
Abre-se um parêntese aqui para destacar que essa conquista não é exclusiva do Brasil. Outros países ao redor do mundo, como a Argentina, Uruguai, Portugal e Espanha, adotam posições semelhantes garantindo o direito dos transgêneros à aposentadoria de acordo com sua identidade de gênero.
Por isso, é importante que a sociedade brasileira se conscientize sobre esse tema e lute pelos direitos dos transgêneros. É preciso que haja um diálogo aberto e construtivo, para que o direito à aposentadoria seja garantido a todas as pessoas, independentemente da sua identidade de gênero.
Dessa forma, a aposentadoria do transgênero é um tema que está sendo discutido e reconhecido cada vez mais no âmbito jurídico. A legislação brasileira e a jurisprudência estão evoluindo para garantir o direito à aposentadoria de acordo com a identidade de gênero vivenciada, permitindo que homens que se identifiquem como mulheres acessem os benefícios previdenciários correspondentes.
Lembre-se: o direito à aposentadoria não deve ser limitado pela identidade de gênero, e é papel da sociedade garantir que todos tenham acesso a esse benefício tão importante. Juntos, podemos construir uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista e não deixe de compartilhar essas informações com seus amigos e familiares em suas redes sociais, para que mais pessoas possam tomar conhecimento desses direitos e buscar a ajuda necessária.
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