
Nesta quarta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) em Sessão Extraordinária (48ª Sessão) aprovou o Projeto de Lei n.º 511 de 2020, de autoria do Deputado Estadual Frederico d’Avila (PL/SP).
O projeto visa reduzir as alíquotas do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD, também conhecido como o imposto sobre as heranças.
Atualmente, o imposto é calculado de acordo com a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o montante dos valores venais dos bens e direitos que estão sendo transmitidos por inventário ou doados em vida.
A nova lei busca reduzir a carga tributária, e ainda, diferenciar as alíquotas em caso de doações e nos casos de transmissões por morte, buscando incentivar as doações por parte da população.
A alíquota será reduzida para 1% (um por cento) em caso de transmissões por morte e 0,5% (cinco décimos por cento) nas doações.
Segundo o autor do PL 511/2020, a medida baseia-se no princípio da razoabilidade, buscando aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica causado pela pandemia (COVID-19) e as medidas tomadas para o controle da transmissão.
Ressalta-se que cada Estado da Federação possui a capacidade de definir suas regras em relação ao imposto sobre heranças e doações, devendo, entretanto, respeitar um teto legal imposto de 8%, como já é praticado nos Estados de Goiás e Mato Grosso.
Caso tal medida legislativa seja aprovada, o Estado paulista terá a menor alíquota do país e, certamente, atrairá inúmeros planejamentos sucessórios para o interior de suas divisas.
Inclusive, tal movimento legislativo também é visto no cenário internacional, países como Bélgica, China, Dinamarca e Espanha, desde o início da pandemia em 2020, realizaram diversas medidas tributárias objetivando amenizar os impactos. O governo brasileiro, por exemplo, postergou o prazo de pagamento do Simples Nacional e reduziu o IOF e a alíquota do Sistema S por alguns meses.
O projeto aprovado seguirá para sanção do atual governador Rodrigo Garcia (PSDB), podendo sofrer algumas mudanças ou ser completamente vetado, o que ainda pode ser derrubado pelos deputados estaduais e, garantindo assim, a validade da nova regra para os próximos exercícios.
Carlos Eduardo Silva Júnior, advogado, sócio do MVB Advogados
Guilherme Del Bianco de Oliveira, sócio do MVB Advogados
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