HERANÇA

São Paulo poderá ter Imposto sobre Herança e Doações menor!

Por Carlos Eduardo Silva Júnior e Guilherme Del Bianco de Oliveira | especial para o GCN
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
José Cruz/Agência Brasil
A alíquota será reduzida para 1% em caso de transmissões por morte e 0,5% nas doações
A alíquota será reduzida para 1% em caso de transmissões por morte e 0,5% nas doações

Nesta quarta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) em Sessão Extraordinária (48ª Sessão) aprovou o Projeto de Lei n.º 511 de 2020, de autoria do Deputado Estadual Frederico d’Avila (PL/SP).

O projeto visa reduzir as alíquotas do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD, também conhecido como o imposto sobre as heranças.

Atualmente, o imposto é calculado de acordo com a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o montante dos valores venais dos bens e direitos que estão sendo transmitidos por inventário ou doados em vida.

A nova lei busca reduzir a carga tributária, e ainda, diferenciar as alíquotas em caso de doações e nos casos de transmissões por morte, buscando incentivar as doações por parte da população.

A alíquota será reduzida para 1% (um por cento) em caso de transmissões por morte e 0,5% (cinco décimos por cento) nas doações.

Segundo o autor do PL 511/2020, a medida baseia-se no princípio da razoabilidade, buscando aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica causado pela pandemia (COVID-19) e as medidas tomadas para o controle da transmissão.

Ressalta-se que cada Estado da Federação possui a capacidade de definir suas regras em relação ao imposto sobre heranças e doações, devendo, entretanto, respeitar um teto legal imposto de 8%, como já é praticado nos Estados de Goiás e Mato Grosso.

Caso tal medida legislativa seja aprovada, o Estado paulista terá a menor alíquota do país e, certamente, atrairá inúmeros planejamentos sucessórios para o interior de suas divisas.

Inclusive, tal movimento legislativo também é visto no cenário internacional, países como Bélgica, China, Dinamarca e Espanha, desde o início da pandemia em 2020, realizaram diversas medidas tributárias objetivando amenizar os impactos. O governo brasileiro, por exemplo, postergou o prazo de pagamento do Simples Nacional e reduziu o IOF e a alíquota do Sistema S por alguns meses.

O projeto aprovado seguirá para sanção do atual governador Rodrigo Garcia (PSDB), podendo sofrer algumas mudanças ou ser completamente vetado, o que ainda pode ser derrubado pelos deputados estaduais e, garantindo assim, a validade da nova regra para os próximos exercícios.

Carlos Eduardo Silva Júnior, advogado, sócio do MVB Advogados

Guilherme Del Bianco de Oliveira, sócio do MVB Advogados

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários