OPINIÃO

Sofreu acidente indo ou vindo do trabalho? Conheça seus direitos.

Antes de mais nada, é importante destacar que quando alguém sofre acidente indo ou vindo para o trabalho, a lei considera como acidente de trabalho. Leia o artigo de Tiago Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 31/07/2022 | Tempo de leitura: 4 min
especial para o GCN

Antes de mais nada, é importante destacar que quando alguém sofre acidente indo ou vindo para o trabalho, a lei considera como acidente de trabalho. E aí, pouco importa se foi de moto, de carro, de bicicleta, a pé, de patins, de ônibus, de taxi, de carroça ou qualquer outro meio.

O primeiro desses direitos que o trabalhador passa a ter é a garantia de emprego (também conhecida como estabilidade). Isso quer dizer que logo depois da alta do INSS, o trabalhador não poderá ser demitido pelo período mínimo de 12 meses. Fala-se no mínimo 12 meses, porque algumas convenções coletivas de trabalho poderão conceder um prazo maior de estabilidade. Todavia, se não houver nenhuma disposição no dissídio da categoria, são 12 meses. Caso o empregador efetue a demissão antes do fim do prazo de estabilidade, terá que indenizar seu funcionário pagando os salários dos meses faltantes. Exemplo: três meses após a alta, o empregador demite o funcionário que sofreu acidente indo para o trabalho. Nesse caso, este funcionário deverá receber mais nove meses de salário na hora da rescisão (que é o que falta para completar os 12 meses de estabilidade).

O segundo direito de que quem sofre acidente de trabalho é o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Assim, se o trabalhador ficou afastado pelo INSS em razão de acidente indo ou vindo para o trabalho, o patrão terá que depositar o FGTS enquanto o empregado estiver em gozo de auxílio-doença pela Previdência Social.

Se a incapacidade causada por esse acidente indo ou vindo para o trabalho for total e permanente, isto é, não poderá o segurado voltar ao trabalho nunca mais e ele terá que se aposentar por invalidez, o valor do benefício será diferenciado.

É que depois da Reforma Previdenciária, ocorrida em novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho tem um valor maior, um cálculo mais vantajoso.

Dessa maneira, se o segurado for se aposentar por invalidez decorrente desse acidente, indo ou vindo para o trabalho, conseguirá receber 100% da média dos seus salários. Caso não seja considerado acidente de trabalho, o valor do benefício, pela nova sistemática introduzida pela Reforma Previdenciária, será de 60% da média dos salários, aumentando + 2% para cada ano que o homem tiver a mais do que 20 anos de contribuição e para a mulher o que exceder 15 anos. Assim, se o homem tiver 21 anos, recebe 62%; 22 anos, recebe 64% e assim por diante. Em outras palavras, o homem só conseguirá 100% com 40 anos contribuídos e a mulher com 35 anos. No entanto, como destacado, se for acidente de trabalho, pouco importa o tempo pago para a previdência pois o valor será de 100%.

E aqui já vai uma super dica.

Uma outra super dica é que trabalhador que fica com sequela após o acidente, passa a ter direito de receber uma espécie de indenização da Previdência Social. Na verdade, trata-se de um benefício chamado de auxílio-acidente, que deveria ser pago logo após a alta do INSS. Fala-se deveria, porque quase sempre o INSS não faz o que deveria fazer. Quem fica com o braço torto, perna torta, coloca parafuso, placa, pina, fica com alguma limitação motora... Enfim, fica com algum tipo de sequela depois do acidente tem direito de receber essa indenização da Previdência Social. Nesse caso, o segurado pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo e, em regra, tal benefício vai durar até a véspera da aposentadoria. Uma outra vantagem para quem passar a receber o auxílio-acidente é que quando chegar o momento do indivíduo se aposentar, o valor pago a título de auxílio-acidente entrará no cálculo da futura aposentadoria, dando uma "turbinada" no valor final. Como assim?

Se o trabalhador tiver um salário de R$ 3.000 por mês do seu emprego e receber mais R$ 2.000 por mês de auxílio-acidente, quando for se aposentar (por idade, por tempo ou por qualquer outra modalidade de aposentadoria), para fins de cálculo será considerada a remuneração de R$ 5.000 por mês (que é a soma do salário com o auxílio-acidente).

Um outro fato que o segurado deve ficar atento é que muitas empresas possuem seguros privados coletivos para acidentes de trabalho. E sendo o acidente indo ou vindo para o trabalho uma modalidade de acidente de trabalho, o trabalhador poderá fazer jus ao recebimento do respectivo seguro também.

Portanto, quando o INSS paga errado o benefício por incapacidade para quem se acidentou indo ou vindo para o trabalho, o indivíduo pode deixar de usufruir de vários de seus direitos. Se isso aconteceu com o segurado, cabe revisão para alterar a modalidade do benefício e resguardar esses e outros direitos. Assim, modificando a modalidade de benefício (que não era de acidente de trabalho para acidente de trabalho), o trabalhador que não recebeu o depósito de FGTS, por exemplo, passa a ter esse direito. O funcionário que não tinha estabilidade, passa a ter (e se foi demitido antes, tem direito de receber os meses cabíveis da estabilidade). A aposentadoria por invalidez eventualmente concedida, pode ser recalculada, majorando o valor e trazendo atrasados para receber... Enfim, pode recuperar seus direitos. Mas é preciso ficar atento para não correr o risco da prescrição ou decadência desses direitos.

Em caso de dúvida, fale com um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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