O que aconteceria se você abrisse as redes sociais e descobrisse fotos íntimas suas “vazadas” na internet, nos aplicativos de conversas e que, agora, todo mundo passaria a ter acesso à sua intimidade?
Esse tipo de crime, infelizmente, acontece todos os dias no mundo.
E tudo isso pode ter consequências. Afinal, como se diz, toda ação tem uma reação.
Os mais antigos ensinam que o que se faz, de bom ou de ruim, pode voltar para você.
Assim, quem faz essa divulgação pode ser punido civil e criminalmente. Ou seja, além de eventualmente ter que indenizar a vítima, corre o risco de também ser preso.
Sancionada em setembro de 2018, a lei nº 13718 diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada comete crime, podendo ter pena de um a cinco anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave. Pode, ainda, ter que indenizar por danos morais pelos prejuízos causados à imagem.
Uma observação importante: a pessoa que tenha feito a divulgação desse conteúdo não precisa necessariamente ter ela própria feito a gravação desses registros. Todavia, basta o fato de compartilhar para caracterizar o crime. Em outras palavras, se você recebeu uma imagem de alguém e compartilhou pode já estar cometendo esse crime.
Lembre-se que existe uma famosa Lei, apelidada de Lei Carolina Dickman, isto é a Lei 12.737/2012, que diz que invadir dispositivos informáticos para divulgação de fotos ou vídeos íntimos de outra pessoa também é crime. Na época, a atriz teve o seu celular invadido e fotos divulgadas nas redes sociais.
É diferente, por exemplo, quando a pessoa, dentro de suas próprias redes sociais, posta uma imagem dela própria de forma pública, desde que não haja violação da intimidade de outra pessoa. Quando ela faz isso, ou seja, a imagem está pública, aí não dá para falar que houve divulgação ilegal.
É claro que, apesar de ser pública, isso não quer dizer que essa imagem pode ser usada livremente por terceiros para outros fins. Isso porque pode esbarrar em outros direitos, como os direitos autorais, ou o direito de uso da imagem, por exemplo, quando um terceiro utiliza tal imagem para outros propósitos (como para a divulgação de uma propaganda, sem o consentimento do autor).
Em alguns aplicativos, é possível escolher quem pode visualizar a imagem ou o vídeo. Dá para marcar, por exemplo, que só determinados familiares ou alguns amigos consigam acessar. Nesse caso, não se trataria de imagem pública, mas uma imagem restrita ou privada a determinadas pessoas ou grupos. Nessa hipótese, a imagem também não pode “vazar” e se isso acontecer, quem fez isso estará sujeito a todas as penalidades cíveis e criminais acima mencionadas. O mesmo raciocínio é válido em relação a prints de imagens ou de mensagens.
Sendo assim, em regra, a divulgação de mensagem também precisa ter o consentimento dos demais interlocutores. Contudo, por exemplo, se as demais partes tiverem ciência, forem avisadas, de que está sendo gravada e que as imagens e áudios poderão ser utilizados, presume-se que houve a concordância.
Quem se sentir prejudicado, ou tiver de algum problema nesse sentido, pode e deve procurar ajuda. Deve fazer o boletim de ocorrência, se for o caso, e falar com um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito.
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