APOSENTADORIA

O sapato e o sapateiro

É de se destacar que o fato desses profissionais colocarem em risco sua saúde ou integridade física, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos químicos (tais como cola, solventes, tintas, vernizes, etc) ou físicos (como ruído, calor, etc), passam a ter direito a uma possível aposentadoria diferenciada: a APOSENTADORIA ESPECIAL do sapateiro ou, simplesmente, APOSENTADORIA ESPECIAL.

Por Tiago Faggioni Bachur | 25/10/2020 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

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O trabalho, no início, era totalmente artesanal. Hoje, o maquinário e produtos utilizados possibilitam uma qualidade melhor
O trabalho, no início, era totalmente artesanal. Hoje, o maquinário e produtos utilizados possibilitam uma qualidade melhor

Segundo estudos históricos, a utilização do sapato começou a partir de 10.000 anos antes de Cristo.  

O “calceus”, sapato fechado dos cidadãos romanos, originou o nome “calçado” e não podia ser usado por escravos. Vale destacar, ainda, que na antiga Roma, o calçado também indicava a classe social do usuário. Assim, por exemplo, os cônsules usavam sapato branco e os senadores sapatos marrons. 

Uma outra curiosidade é que a numeração do sapato surgiu na Idade Média, na Inglaterra e até a metade do século 19, os dois pés do sapato eram iguais. O primeiro par feito com pé direito e pé esquerdo só apareceu entre 1801 e 1822, na Filadélfia. 

Na metade do século 19 surgem máquinas para auxiliar na confecção do calçado, mas só com a invenção da máquina de costura, o sapato passou a ser mais acessível. 

A partir de 1940, grandes mudanças começam a acontecer na indústria calçadista com a troca do couro pela borracha e pelos materiais sintéticos. 

Notoriamente, a história do calçado passa pela cidade de Franca, que se projetou como "Capital do Calçado Masculino" – para o Brasil e para o Mundo. 

Durante todo esse período em que o homem buscou a proteção para os pés, houve evolução tecnológica tanto no calçado propriamente dito, como nas técnicas para a sua confecção. O trabalho, no início, era totalmente artesanal. Hoje, o maquinário e produtos utilizados possibilitam uma qualidade melhor – para o produto e para quem o produz. 

Mas não precisa ir muito longe. Até pouco tempo, era utilizada a tradicional cola de sapateiro (que, aliás, é considerada psicotrópico e com venda proibida para menores de 18 anos). Atualmente, há cola à base de água – embora, ainda seja utilizada também a antiga modalidade de cola. 

No tocante ao maquinário da indústria calçadista, também houve mudanças. Muitas máquinas que provocaram aleijões ou deixaram o sapateiro com perda auditiva, apesar de ainda existirem, estão desaparecendo ou dando lugar a outras mais seguras. Contudo, os riscos no trabalho de sapateiro ainda existem. 

E, nesse ínterim, é de se destacar que o fato desses profissionais colocarem em risco sua saúde ou integridade física, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos químicos (tais como cola, solventes, tintas, vernizes, etc) ou físicos (como ruído, calor, etc), passam a ter direito a uma possível aposentadoria diferenciada: a APOSENTADORIA ESPECIAL do sapateiro ou, simplesmente, APOSENTADORIA ESPECIAL. 

É isso mesmo. Quem trabalhou durante 25 anos em atividade especial, exposto a esses ou outros agentes nocivos, pode ter direito a essa aposentadoria. E essa aposentadoria é chamada de especial porque ela é isso mesmo: ESPECIAL. Especial porque, em regra, além de se aposentar antes, também possui um cálculo mais vantajoso. 

Mesmo com a Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, que impôs uma idade mínima para se aposentar, ainda é possível a aposentadoria especial. 

Quem já tinha os 25 anos como sapateiro antes de 13/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas. Para o sapateiro que ainda não tinha os 25 anos nessa atividade naquela data, pode se encaixar em alguma regra de transição ou converter o tempo especial. 

Mesmo aquele que não foi todo o tempo sapateiro, mas trabalhou em algum momento de sua vida na produção de calçados, pode levar alguma vantagem na hora de se aposentar ou, quem sabe, até escapar das novas regras, ao converter o tempo de sapateiro. 

Todavia, não é tão simples. É preciso demonstrar, através de laudos fornecidos pelos empregadores, que esteve exposto, de alguma forma aos respectivos agentes nocivos. Se eventualmente, o cidadão não possui tais laudos, dá para tentar provar de outra maneira (que vai variar, conforme o caso). 

 De qualquer maneira, para que o segurado do INSS que trabalhou na indústria calçadista, não perca NEM TEMPO e NEM DINHEIRO, o ideal é procurar um advogado especialista da área para saber a melhor maneira de se aposentar. Neste dia 25 de outubro, quero desejar a todos aqueles que trabalham ou trabalharam na confecção de calçados, as felicitações pelo DIA do SAPATEIRO.    

 

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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