
A Seguridade Social vem cumprindo o seu papel, mesmo nesta época, em que as agências do INSS estão fechadas por conta do COVID-19. É possível requerer benefícios através da internet ou telefone (135).
A Previdência Social está inserida dentro da Seguridade Social, que é muito mais ampla. E como o próprio nome diz, deve dar “Segurança” para toda a “Sociedade”. Neste sentido, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável para oferecer tal segurança, no sentido de contemplar as mais diversas situações como incapacidade, velhice, nascimento, morte etc.
Com a reforma previdenciária, recentemente ocorrida em novembro de 2019, apesar de algumas dessas coberturas terem ficado um pouco mais difíceis, ainda é possível ter acesso a benefícios. Muitos pais de família podem ter direito há vários benefícios que são pagos pelo INSS. Há benefícios previdenciários e benefícios assistenciais.
Benefícios Previdenciários são pagos para quem contribui para o INSS, sendo que alguns exigem (e outros não) carência, isto é, um número mínimo de contribuições.
Entre os benefícios previdenciários que o pai pode ter, além da aposentadoria e benefícios por incapacidade, também está o salário família - que normalmente é pago junto com o salário ou aposentadoria, quando o trabalhador possui filhos menores de 14 anos ou inválidos.
O pai também, quando depende do filho solteiro, pode ter direito de receber a pensão por morte ou auxílio-reclusão, caso este filho seja segurado do INSS.
O salário maternidade pode ser pago ao pai, nos casos de adoção ou de falecimento da mãe.
Já os Benefícios Assistenciais, como o próprio nome diz, é uma “ASSISTÊNCIA”, uma “AJUDA” dada pela Seguridade Social. Não precisam de qualquer tipo de pagamento, mas precisam preencher algum tipo de requisito. Se o pai for idoso ou doente e a renda familiar for considerada baixa, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS ou esteja sem pagar há anos, tem direito a este benefício.
É importante lembrar que os pais têm, assim como a mãe, a obrigação no sustento dos filhos. No caso de divórcio, por exemplo, a obrigação alimentar existe. Dessa forma, é possível pedir o desconto diretamente do benefício que o pai recebe do INSS, em favor da criança.
Nos casos de dúvida, não deixe de procurar um advogado de sua confiança. Parabéns a todos os pais pelo seu dia e à Seguridade Social por não desamparar os pais.
Tiago Faggioni Bachur, Advogado e Professor de Direito
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