Viagens, festas de casamento, aniversário ou formatura, atrasos ou não entrega de mercadorias e serviços, são alguns dos tipos de contratos que começam a ser quebrados em razão da pandemia do Coronavírus (também conhecido como Covid-19). O Covid-19 é um vírus que causa doença respiratória. Há casos mais graves, principalmente em pessoas idosas. O mundo tem adotado medidas como impedimento de aglomeração e circulação de pessoas, fechamento de fronteiras, etc.
Nesse sentido, por exemplo, aquele casal que guardou dinheiro e contratou o salão para a festa de casamento ou que reservou passagens e hotel para lua de mel, estão tendo que adiar ou cancelar o sonho. Ou pessoas que compraram produtos e tinham urgência, não estão recebendo ou fora do prazo.
O código de defesa do consumidor é claro na possibilidade de ressarcimento ou devolução, quando o evento não ocorre. Por outro lado, há contratos que estabelecem multas, quando alguém desiste ou atrasa. Há, ainda, alguns tipos de contrato que possuem até seguro, na hipótese do evento não acontecer. E aí, como fica?
Deve-se verificar o que diz o contrato, interpretando-o (sempre) em favor do consumidor – quando houver omissão. Contudo, não se imaginava que o Coronavírus tomaria a proporção que tomou. Provavelmente, a discussão irá parar na Justiça, que deverá equilibrar a situação para que consumidores não sejam lesados, mas, também, para que empreendedores não fechem as portas do seu negócio. Quem se sentir prejudicado, deve procurar a ajuda de um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira.
Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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