Ficou mais fácil (ou melhor, menos difícil) a obtenção do BPC diretamente nas agências da Previdência Social, a partir do último dia 11/03/2019.
Para quem não sabe, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo por mês. Também é conhecido como Loas, por estar disciplinado na Lei Orgânica da Previdência Social.
É pago pelo INSS a todos os idosos ou portadores de deficiência ou que possuam algum problema de saúde que impeça de trabalhar, independentemente de ter ou não contribuído para os cofres previdenciários. É necessário, ainda, que sejam considerados pobres e sem condições de se sustentarem ou de serem sustentado por sua família.
Para receber o Loas, o cidadão não pode receber nenhum outro benefício (nem assistencial e nem previdenciái
Em outras palavras, para receber este benefício, basta comprovar o preenchimento dos requisitos: ser maior de 65 anos, ou portador de deficiência, ou doente e, simultaneamente, ser hipossuficiente. Não precisa contribuir para o INSS para ter este direito.
A Lei fala(va) que, dentre os requisitos, era preciso que a renda per capta não fosse superior a ¼ do salário mínimo. Ou seja, pega-se o valor total da renda de cada membro da família e divide-se pelo número de integrantes. Se der menos de R$ 261,25 por pessoa, tem o direito. Se desse mais, não tinha.
O Congresso derrubou o veto do Presidente neste sentido, no dia 11. Agora, passou a ser ½ salário mínimo por pessoa.
Embora a Justiça aceite, per capita, até valores maiores do que este para conceder o Loas, na prática ao elevar para um piso maior, mais pessoas acabam se beneficiando e escapando de entrar com ações judiciais. Porém, se for negado ou dificultado, o indivíduo deve procurar a ajuda de um advogado especialista, de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira
Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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