Militares no INSS


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Quase 2 milhões de pedidos de aposentadoria e outros benefícios encontram-se “parados” no INSS, aguardando uma decisão.

Falta de servidores nas agências da Previdência Social, mudança na legislação e sistema informatizado ainda não adaptado a essas novas regras, pente-fino, são alguns dos motivos dessa demora.

São pedidos de aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensão por morte, salários-maternidade que aguardam uma resposta há muitos meses (alguns há quase um ano).

No último dia 15, o governo apresentou uma proposta para tentar equacionar o problema. Entre as alternativas a serem adotadas, está a colocação, a partir de abril, de 7 mil militares da reserva no atendimento das agências do INSS. Esses militares receberão até 30% a mais no valor de sua remuneração para efetuar o trabalho. De acordo com o governo, em até 6 meses haverá o encerramento dessas pendências.

Os servidores do INSS ficarão na retaguarda, realizando a análise dos pedidos.

De qualquer forma, a medida é, no mínimo, polêmica. Há quem defenda e há quem critique. Os críticos dizem que os militares não conhecem o Direito Previdenciário e poderão atravancar o andamento dos processos, pois lhes falta treinamento adequado.

Além disso, a remuneração que lhes será paga pode ser superior ao que seria gasto na realização de concurso ou chamamento de quem se encontra no cadastro de reserva de concursos anteriores.

Até uma terceirização do serviço poderia custar menos. Ademais, o que acontecerá após os 6 meses, quando os militares da reserva não mais estiverem lá?

Por outro lado, os favoráveis a convocação dos militares da reserva dizem que como militares são estrategistas, poderão verificar e apontar as falhas da Previdência Social no atendimento, racionalizando o trabalho. Eventuais fraudes poderão ser coibidas durante a sua presença nas agências.

De qualquer maneira, a atual demora não poderia prejudicar quem já espera há quase um ano e terá que esperar, aproximadamente, mais uns 8 ou 10 meses. Idosos, doentes, mães, precisam do benefício a que fazem jus.

A lei diz que a decisão do INSS deve ocorrer em até 30 dias, podendo ser prorrogado o referido período em mais 30 dias. Em outras palavras, se em 60 dias não houve resposta da Previdência Social, o beneficiário pode ingressar na Justiça (inclusive, em alguns casos, com mandado de segurança). Para isso, o ideal é procurar um advogado especialista de sua confiança.

José Renato Nalini
Reitor da Uniregistral, docente, conferencista e autor de Ética Ambiental
 

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