Retrospectiva-2ª Parte


| Tempo de leitura: 2 min

Tivemos muitas mudanças nas regras previdenciárias no ano de 2019.

A principal foi a Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019), que transformou paradoxalmente a seguridade social, trazendo o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e uma idade mínima para se aposentar.

A Reforma Previdenciária, que está longe de terminar, traz a regra das aposentadorias dos servidores públicos bem próxima da dos trabalhadores vinculados ao INSS, com uma possível unificação de regimes num futuro não muito distante.

Redução no valor da pensão por morte sem reversão para os dependentes, também está dentro da Emenda Constitucional (EC).

Vale lembrar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma Previdenciária) praticamente acabou com o que foi construído em mais de 50 anos do que se conhecia como aposentadoria especial.

No entanto, virá, em 2020, uma Lei Complementar sobre a aposentadoria especial – modificando a situação de quem trabalha em atividade insalubre (ou seja, nociva/prejudicial à saúde e/ou integridade física).

Criou-se alíquotas progressivas, através da referida Emenda Constitucional, para o custeio da Previdência e a possibilidade de instituição de uma contribuição extraordinária para equacionamento do alegado déficit atuarial.

Em muitos Estados, estão adaptando a própria legislação previdenciária à EC 103/2019.

O que ficou fora da Reforma deve vir por uma PEC Paralela.

Em 2019, não houve a transformação do Regime Previdenciário para o sistema de capitalização, muito alardeado pelo governo. Mas isso não quer dizer que tal assunto não possa vir à discussão, novamente, no ano que vem.

A reforma tributária e a administrativa, também anunciada pelo governo para o próximo ano, poderão impactar a Seguridade Social de alguma forma.

Não pode deixar de ser mencionada nessa retrospectiva, as alterações notórias no INSS, que vão desde a parte tecnológica até a escassez de servidores.

Na contramão, o Congresso Nacional deverá votar em 2020 um Projeto de Lei que tenta evitar o número de ações na Justiça contra o INSS. Mas não pensem que é para deixar mais eficiente a Autarquia Previdenciária. O Projeto de Lei nº 6.160/2019 busca restringir a concessão da assistência judiciária gratuita nas ações previdenciárias. Em outras palavras, em regra, o cidadão terá que arcar com custas e despesas processuais e, se perder a ação contra o INSS, ainda pagará sucumbência (que poderá variar de 5% a 20% do valor da causa).

Enfim, vamos aguardar o que espera o futuro do país.


Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários