Natal e ano novo chegando. Muitos querem tudo novo, renovando a esperança de tempos melhores, ficando livres dos problemas... Enfim, (re)começar uma vida nova sem qualquer tipo pendência.
Porém, no final de ano, muitos lugares param ou não funcionam da mesma maneira, adiando este sonho.
No que se refere à Justiça, em regra, ocorre a suspensão nos prazos processuais. Em outras palavras, o “fórum” não fecha totalmente (pois fica de plantão), mas a contagem dos prazos fica “estacionada”. Quem tinha algum problema e que mereceu a intervenção da Justiça, acaba tendo que esperar um pouco mais.
De acordo com o art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), “suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
Isso quer dizer que se existe uma ação na Justiça e o cidadão foi intimado para fazer algo em 10 dias, por exemplo, e o prazo começou a correr a partir do dia 15 de dezembro, este prazo será contado até o dia 19 de dezembro (neste exemplo, 5 dias) e o restante a partir do dia 20 de janeiro.
Alguns chamam este período de férias ou recesso forense. Mas a Justiça continua funcionando para casos específicos. Por ser regido por lei específica, não há suspensão dos prazos nos processos criminais. Ocorre apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, caso o vencimento desses prazos ocorra no período de recesso, como ocorre em prazos que terminam no domingo, por exemplo.
Há outras situações, em que também são reguladas em leis específicas, como no caso de ações previstas na Lei de Locações, em que não há a suspensão do prazo.
O art. 215 do CPC traz, ainda, como ressalva, que não são suspensos os prazos dos procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. Também não se suspende o prazo na ação de alimentos e nos processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
De qualquer maneira, quem tem algum processo na Justiça deve tomar cuidado e ver se é ou não o caso de suspensão de prazo. Caso contrário, poderá perder um direito. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito
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