Reforma para Professores


| Tempo de leitura: 2 min

No próximo dia 15 de outubro, comemora-se o dia do professor. A atividade do magistério deveria ser valorizada. No entanto, é justamente o contrário o que ocorre no país.

E para piorar, a Reforma da Previdência vai atingir drasticamente a vida deles que, em regra, acabarão trabalhando por mais tempo e até atingirem determinada idade. Isso vai valer tanto para aqueles que estão vinculados ao INSS como para os de Regimes Próprios de Previdência. De imediato, será válido para professores do ensino básico e fundamental vinculados ao INSS e a União. Para professores estaduais, as regras só mudarão após a aprovação de reformas próprias em estados e municípios.

Pelas regras atuais, não há uma idade mínima para a aposentadoria do professor. Após a reforma, será necessário ter 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) para se aposentar. O tempo de contribuição será o mesmo para professores e professoras: 25 anos, exclusivamente no ensino básico e fundamental.

Os professores da rede federal precisarão também de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Haverá regras de transição para quem não cumpriu os requisitos antes das mudanças.

Para quem falta até 2 anos para se aposentar, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante. Assim, por exemplo, se faltava 12 meses para se aposentar, terá que trabalhar 18.

Se falta mais do que 2 anos, o pedágio é de 100%. Assim, o professor que tiver faltando 3 anos para aposentar quando a reforma for aprovada, precisará trabalhar por mais 6 anos pelas regras antigas.

Os professores ainda têm outras regras de transição, que seguem as que os trabalhadores têm direito: por pontos (81/91) e por idade mínima (a partir dos 51 anos, mulheres, e 56, homens).

Enfim, a Reforma Previdenciária poderá fazer com que muitos professores tenham que trabalhar mais tempo. Fica a pergunta: será que terão saúde para conseguirem aposentar pelas novas regras? De qualquer maneira, há situações em que é possível escapar das novas regras. Em caso de dúvida, procure um advogado especializado.


Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários