Revisão velha, pela lei nova


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Professores, profissionais da área da saúde e todos aqueles que trabalham em mais de um lugar ao mesmo tempo, finalmente, tiveram o reconhecimento do direito de somar seus salários na hora de se aposentar.

Embora a Justiça já viesse reconhecendo a possibilidade de juntar os salários de quem exerce múltiplas atividades, só agora, com o advento da Lei 13.846, publicada no último dia 18/06/2019, o INSS deverá fazer o cálculo corretamente.

Antes, o INSS chamava uma das atividades de principal e a(s) outra(s) de secundária. Não se adicionavam os salários. O cálculo era extremamente injusto, pois a atividade secundária praticamente desaparecia. Assim, por exemplo, se o indivíduo trabalhasse em um lugar de manhã e tinha um salário de R$ 2.000,00 e de tarde em outro, com o salário de R$ 1.500,00, ao invés do INSS incluir esses salários na apuração do valor da renda mensal inicial da aposentadoria, ele pegava o que fosse mais antigo (por exemplo, o de R$ 1.500,00), chamando-o de principal, calculando a média e aplicando o fator previdenciário. O outro salário (nesse exemplo, o de R$ 2.000,00), calculava-se proporcionalmente ao tempo laborado nesse segundo emprego. Na maioria dos casos, o salário de benefício da atividade secundária virava um valor irrisório (quase sempre, centavos), ou, simplesmente “zerava”.

Ao ingressar com ação nesses casos, a Justiça concedia a revisão e mandava somar. Afinal, se houve contribuição previdenciária em todos os empregos, nada mais justo do que somá-los.

Provavelmente, de tanto o INSS perder essas ações, gerando gastos para o governo, a Lei resolveu acabar com a polêmica. No entanto, muitas aposentadorias de quem exerceu mais de uma atividade simultaneamente podem ter sido concedidas erradas até aqui. Por isso, cabe revisão. A diferença pode chegar à quase 90% do valor do benefício em alguns casos. O ideal é refazer as contas com um advogado especialista de sua confiança e, se for o caso, ingressar com a respectiva revisão.


Tiago Faggioni BachurAdvogado e Professorespecialista em Direito

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