A Reforma da Previdência e o PLC n.º 408


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A Reforma da Previdência, como é sabido, poderá encontrar óbices para sua aprovação, na Câmara dos Deputados, após a decretação de intervenção federal na segurança do estado do Rio de Janeiro, como forma de manifestação e represália política.

Com isso, teme-se que haja a criação de um novo tributo: contribuição social sobre aplicações financeiras. Isso porque, com a referida cobrança, garantir-se-ia a reserva para ações da seguridade social.

Nesse sentido, já foi apresentado Projeto de Lei Complementar sob n.º 408, em 2017, pelo Deputado André Figueiredo, propondo a instituição da referida contribuição, como uma “saída” à reforma da previdência e pensões, em especial caso sua aprovação não ocorra. Afirmou o Deputado que a criação do popularmente chamado “Imposto de Ocasião” evitaria a aprovação de uma Reforma “perversa e injusta”, assim como danosa aos direitos adquiridos pelos brasileiros, além de elencar que o artigo 195, da Constituição Federal, trás a previsão expressa de manutenção da seguridade social a partir da criação de uma nova contribuição social.

Às vésperas do Carnaval, o Projeto de Lei voltou à tona!

O Projeto de Lei Complementar n.º 408 trás as seguintes alíquotas de contribuição como sugestão:

7% em aplicações com prazo de até 180 dias;

6% em aplicações com prazo de 181 a 720 dias;

5% em aplicações com prazo acima de 720 dias.

O Deputado acredita que será possível arrecadar R$ 13 bilhões ao ano, considerando-se que o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre operações de renda fixa arrecadou em 2016 um valor aproximado de R$ 40 bilhões.

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