Em verdadeiro terremoto deve acontecer nos próximos dias, em favor dos trabalhadores, caso a Medida Provisória nº 871/2019 não se transforme em lei.
Para quem não sabe, a Medida Provisória (MP) é elaborada nos casos de urgência e relevância pelo Presidente da República e encaminhada para o Congresso, para que os parlamentares a transforme em lei, podendo aceita-la tal qual realizada pelo Poder Executivo, ou modifica-la, ou, ainda, rejeitar (em todo ou em parte). O prazo para que ela se transforme em lei é de 120 dias. Caso não seja apreciada pelos Deputados e Senadores, a MP perde a eficácia e, em regra, volta a situação anterior.
No caso concreto, a MP nº 871/2019, que foi publicada em Janeiro “caducará” nos próximos dias, se não virar lei. Entre as várias alterações introduzidas pela referida MP, uma delas se trata da modificação de prazos para requerer determinados benefícios.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, antes de janeiro, exigia apenas 6 meses de contribuição para aqueles que tinham perdido a qualidade de segurado. Isso quer dizer que se alguém parou de pagar o INSS e ficou “descoberto”, caso voltasse a contribuir para a Previdência Social novamente, poderia buscar o respectivo benefício por incapacidade só depois de pagar a sexta contribuição. A partir de Janeiro, com a publicação da MP, a exigência passou a ser de 12 meses.
Em outras palavras, de Janeiro até agora, se alguém ficou doente e, apesar de ter voltado a contribuir não tivesse ainda 12 meses pagos, ficaria sem o benefício. No entanto, se a MP cair, neste mesmo exemplo, se o segurado tivesse retomado o pagamento e tendo mais de 6 meses, faria jus ao benefício. É como se a MP nem existisse. Quem se encaixar em tal hipótese, poderá pedir o auxílio-doença que foi negado nesse período.
O mesmo raciocínio valerá para outros benefícios que tiveram alteração, como no caso do salário maternidade.
De qualquer maneira, se isso ocorrer, será possível ingressar com a ação na Justiça. Em caso de dúvidas, fale com um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni BachurAdvogado e Professorespecialista em Direito
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