Diante de tantas mudanças, será que neste dia 24, dia da Previdência Social, teremos algo para comemorar?Ao longo de sua existência, muitas mudanças ocorreram. Como se sabe, a Seguridade Social existe para dar segurança ao trabalhador, isto é, amparo em situações de idade avançada, tempo de contribuição, incapacidade laboral, maternidade, morte, entre outros.
Trata-se de um direito social fundamental e como tal deve ser respeitado, assim como outros também protegidos constitucionalmente (como a Educação, a Saúde, etc).
E nesse interim, não é admissível que nenhum governo faça reforma da Previdência com foco apenas na questão orçamentária. Aliás, antes do sacrifício da população, se o problema é dinheiro, que se cobre inicialmente os grandes devedores alguns, inclusive, envolvidos na “Lava Jato” e, outros, bancos famosos.
Ademais, o próprio governo noticia economia nos cofres previdenciários, com operações realizadas (como o “Pente Fino do INSS”). Nesse mesmo sentido, no dia 18 de janeiro, o governo editou a Medida Provisória nº 871/2019, criando o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), que prevê grande contensão de gastos.
E, assim, gastando menos, sobra mais dinheiro no caixa do INSS.
Por outro lado, a arrecadação previdenciária torna-se elevada também com informações oficiais. O crescimento de pessoas trabalhando, pode ser citado. Vale lembrar, que a fonte de receita para a Previdência não vem só dos trabalhadores: Empresas, Loterias, Construções e Reformas, são apenas alguns dos exemplos de outras fontes de custeio da Seguridade Social.
Portanto, antes de qualquer redução de direitos do trabalhador, é necessário refazer as contas do que deixou de sair e o que entrou no INSS. Se ainda assim verificar insuficiência, discutir com o povo alterações. Qualquer reforma antes disso, é privilegiar ricos em detrimento dos pobres.
Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito
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