Segurança do Trabalho


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Há quem pense que os técnicos de segurança do trabalho são anjos da guarda nas empresas. Outros, que eles são “espiões”. Contudo, o principal trabalho de um técnico em segurança do trabalho é prevenir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais dentro das empresas. Em razão da sua importância, 27 de novembro foi escolhido para homenageá-los.

Atualmente, o Brasil é o 4º país no ranking mundial em número de acidentes do trabalho. São aproximadamente 700 mil por ano.

Dessa maneira, o técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável por preservar a integridade física dos funcionários das empresas, inspecionando as condições de trabalho, equipamentos e instalações, com o intuito de garantir a eliminação de riscos à saúde. Além disso, faz com que as normas sejam respeitadas para atuar de maneira preventiva.

Para que possa cumprir sua função, o técnico em segurança do trabalho mapeia as condições inseguras, definindo planos de ação para tratá-las, acompanhando a implementação das ações e orienta os funcionários quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e quanto às normas internas e externas de segurança.

Nesse ínterim, acaba por adentrar e acompanhar o desenrolar de cada uma das atividades desempenhadas nas empresas, acabando por ficar exposto a agentes nocivos. Assim, se o técnico em segurança do trabalho entra em uma metalúrgica, por exemplo, ao mapear o local para verificar e prevenir riscos à saúde do trabalhador, ele também entra em contato com o ruído e o calor. E assim também ocorre em outros lugares em que atuar.

Portanto, ao se expor aos riscos que tenta combater, acaba passando a ter direito ao reconhecimento à insalubridade e a possibilidade de se aposentar com menos tempo e ganhando mais. Quer seja através da aposentadoria especial, quer seja da conversão desse tempo. Sendo assim, em regra, aposentadoria do técnico em segurança do trabalho pode se dar aos 25 anos de tempo de serviço e SEM a incidência do Fator Previdenciário.

Havendo dúvidas, não deixe de conversar com um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito

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