No dia 07 de novembro de 2018, possivelmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de importados. Em 2015, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com efeito repetitivo, que há incidência do imposto. A alíquota de IPI varia de acordo com a essencialidade do produto. Pode ser zero para os itens mais essenciais, como alimentos, e chegar a 40% para algumas bebidas alcoólicas e até ultrapassar 300% nos cigarros.
A procuradora refuta o argumento de bitributação dos importadores. Segundo ela, o IPI é cobrado na importação e no momento da venda, quando o produto teve agregado e embutido em seu valor os custos da operação do importador. Mas, do segundo valor de IPI a ser pago é descontado o primeiro, explica Luciana. “Dizer que se paga duas vezes é falacioso”, diz.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) atua no processo como parte interessada junto com a PGFN. “O tratamento tributário defendido pela Fiesp, dentro da previsão legal estabelecida no Código Tributário Nacional, mantém a equidade tributária entre o produto importado e o produto nacional, de forma a assegurar a livre concorrência entre esses bens dentro de um mesmo padrão tributário”, diz estudo da Fiesp.
Já a Confederação Nacional do Comércio (CNC) atua no processo como parte interessada em conjunto com a importadora Polividros. Segundo o advogado da CNC nesta ação, o professor sênior da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gerd Willi Rothmann, a indústria nacional quer uma barreira aduaneira para não sofrer a concorrência do importado.
Antes do julgamento da 1ª Seção do STJ, os ministros das turmas decidiram de forma favorável aos importadores por cerca de seis meses. Por isso, há empresas que usam decisões favoráveis dessa época. Entre elas, está a Havan Lojas de Departamento. A empresa tem uma decisão da 2ª Turma do STJ, que reconhece a incidência do IPI apenas no desembaraço aduaneiro do produto, sendo vedada nova incidência na saída da mercadoria para comercialização. Há incontáveis discussões judiciais a respeito. Se a decisão do Supremo for revertida, estima-se um impacto financeiro de aproximadamente R$ 10,2 bilhões por ano, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.