A Receita Federal implantará em 2019, com início previsto para fevereiro desse ano, um sistema para classificar os contribuintes (serão levados em conta para a avaliação os anos de 2016, 2017 e 2018). Serão criadas três categorias: A, B e C, em ordem decrescente, conforme os riscos que representam aos cofres públicos. Os mais mal avaliados estarão sujeitos a um regime diferenciado de fiscalização e à aplicação prioritária de medidas legais (entre elas, a cassação de benefícios fiscais), enquanto os melhores terão vantagens sobre os demais, obtendo o chamado “tratamento VIP” do Fisco Federal.
Para definir a nota que será aplicada ao contribuinte, a Receita Federal vai levar em conta quatro critérios: pagamento atualizado dos impostos, os valores declarados (se são realmente os devidos), a entrega das declarações e escriturações nas datas corretas e a situação cadastral dos sócios e da empresa (se as informações são compatíveis com as atividades realizadas). Um contribuinte classificado como A, por exemplo, terá prioridade no atendimento e na análise dos pedidos de restituição.
As informações sobre o programa, que tem o nome de Pró-Conformidade, e o cronograma de implantação desse novo sistema constarão em uma portaria prevista para ser publicada em novembro. Desde a última segunda-feira está aberta uma consulta pública sobre o tema e as propostas podem ser enviadas para o e-mail proconformidade.df@receita.fazenda.gov.br até o dia 28.
O subsecretário da Receita diz que esse sistema de classificação se assemelha ao que já é feito em outros países e está alinhado com a metodologia sugerida pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Nós vamos passar a valorizar os bons contribuintes. É uma mudança de comportamento dentro da própria Receita e esperamos que incentive uma mudança de comportamento também entre os contribuintes”, afirma. Esse referido sistema “avaliativo” do Contribuinte já é adotado em vários países do mundo, e representa grande benefício aos Fiscos que o adotam.
Há uma diferença importante a ser pontuada, quanto o programa que está sendo instituído pela Receita Federal do Brasil, e o implementado por São Paulo. Na esfera estadual o programa foi criado por lei complementar, conforme previsto me lei. Já na federal, será por ato da própria Receita Federal do Brasil, o que gerará, invariavelmente, uma série de discussões judiciais.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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