Quem quer ficar doente ou se acidentar? Em regra, ninguém. No entanto, muitos professores estaduais vinculados à São Paulo Previdência (SPPREV) acabavam sendo punidos duplamente: por terem ficado doentes e por não poderem contar aquele período em que ficaram afastados das atividades para o tratamento da saúde para se aposentarem. Absurdamente, isso vem acontecendo com os professores do Estado de São Paulo. É que o entendimento caminhava no sentido de que para a professora se aposentar teria que estar os 25 anos dentro da sala de aula, e o período em que se afastou por licença médica não era considerado. Para o professor, são 30 anos. De qualquer maneira, está errado.
Inúmeros professores passaram a ingressar com ação na Justiça e obtiveram êxito no cômputo do tempo da licença, obrigando o SPPREV a considerar o tempo de afastamento como tempo especial de professor. Muito provavelmente em razão disso, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31/05/2018, através de um Comunicado conjunto, a Procuradoria Geral do Estado passou a adotar novo entendimento, pelo qual as licenças e faltas médicas não mais serão descontadas do tempo de exercício apurado para a aposentadoria especial dos professores.
Em outras palavras, quem ficou afastado por causa dos males de saúde, não perderá mais esse tempo recolhido. Nem terá qualquer desconto do tempo. Apesar de já estar normatizado, mesmo assim o SPPREV continua excluindo do cálculo tal período de licença médica, obrigando o professor a trabalhar mais do que deveria. Nessas hipóteses, plenamente possível a propositura de Ação de Mandado de Segurança contra aquela autoridade responsável pela decisão ilegal/arbitrária e, até, inconstitucional.
O Mandado de Segurança (MS) é um tipo de ação bastante ágil. Há casos em que o deferimento da tutela antecipada de urgência ocorre na mesma semana em que o processo foi distribuído e o indivíduo já pode se contar como tempo trabalhado. Portanto, se houver desconto dos dias da licença deixando de considerar como tempo efetivamente trabalhado, cabe a propositura do processo na Justiça. E aí, havendo dúvidas fale com um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário
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