Tributação de lucro


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A conclusão de um processo que discute no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) o pagamento de R$ 1,5 bilhão pela Ambev à União foi prorrogado para outubro deste ano, por determinação da 2ª Turma da 3ª Câmara, da 1ª Seção.

Na autuação, a Receita cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de ganhos auferidos no exterior por meio de controladas e coligadas da Ambev. Para se esclarecer: As controladas estão em Cayman, onde não há tratado, em Luxemburgo, em que há tratado e na Dinamarca, cujo tratado tem um diferencial em relação às Sociedades Anônimas.

A maior parte da autuação engloba a empresa localizada no último país, a Labat Dinamarca. O tratado da Dinamarca tem a previsão de que o lucro não distribuído de sociedade anônima não poderia ser tributado no Brasil. Os conselheiros também vão analisar se a controlada era, de fato, uma sociedade anônima. Para o Fisco, tratava-se de uma sociedade limitada. A fiscalização não aceitou documento apresentado com a mudança de LTDA para S.A. A Câmara Superior já decidiu que prevalece previsão da MP 2.158, de 2001, que determina a distribuição de lucro no Brasil.

Na recente sessão foi lido o voto vista do conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, representante dos contribuintes. O voto foi parcialmente favorável à empresa. O conselheiro entende que a aplicação de tratados impede a tributação, mas manteve uma parte menor da cobrança por causa da forma como foi feito o cálculo. Dois conselheiros votaram em agosto, um contra o pedido da empresa e outro parcialmente a favor. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, representante da Fazenda.

Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
 

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