É fato que os brasileiros, nos últimos meses, vêm emigrando sobremaneira para outros países, em busca de condições melhores de trabalho e economia. Os investimentos em imóveis no exterior, por exemplo, praticamente dobraram de 2011 a 2017, sendo que apenas nos EUA, o país que ainda lidera como o país de maior atração dos brasileiros, restou investido quase 2,3 bilhões de dólares. Diferente não se faz com Portugal, que da Europa lidera como o país de maior número de brasileiros recém-migrados.
Contudo, é preciso se ter cuidado, pois os efeitos desta migração e da mudança de domicílio fiscal podem acarretar consequências fiscais consideráveis caso não seja elaborado previamente um planejamento fiscal e sucessório.
Isso se dá, porque ainda que Portugal ofereça isenção de imposto por um período, este país, assim como os EUA, adota o princípio da universalidade de bens (worldwide income), ou seja, uma vez que o indivíduo torna-se residente, ele poderá ser tributado sob a renda e ativos auferidos e localizados no Brasil, bem como sob bens doados ou herdados.
Desta forma, a fim de reduzir a carga tributária, otimizar o controle do patrimônio, minimizar o conflito entre herdeiros, maximizar os resultados financeiros, permitir a intangibilidade dos ativos e evitar o oneroso e longo processo de inventário brasileiro, é de suma importância um eficiente planejamento patrimonial “pre-immigration”. De forma a lograr estes objetivos existe inúmeros instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico internacional.
Um dos mecanismos mais eficientes é o trust, que proporciona privacidade e proteção ao transferir os direitos sobre os ativos para uma entidade segregada do indivíduo, podendo este atuar como gestor do patrimônio da família em benefício de terceiros por prazo determinado ou indeterminado.
Não obstante, é possível evitar o acesso de credores, cônjuges e possíveis herdeiros naturais através de cláusulas de blindagem para preservação do patrimônio, visando evitar que os bens possam ser expropriados ou que recaiam em excessiva carga tributável, ou bitributação.
Assim, evitam-se possíveis dores de cabeça e constrangimentos no exterior, sendo possível a manutenção dos bens logrados no Brasil, e no exterior.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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