Previdência do Império


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Embora se diga que o marco inicial da Previdência Social no Brasil tenha ocorrido em 24/01/1923, com a edição da Lei Eloy Chaves, criando-se a caixa de aposentadorias e pensões para cada uma das empresas ferroviárias, o embrião pode remontar à época imperial. É que em 1821, quando Dom Pedro era apenas Príncipe Regente, foi editado um Decreto concedendo aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço, e mais 25% de gratificação se ficassem no cargo.
 
Somente no reinado de Dom Pedro II, observou-se uma crescente forma de meios para manutenção dos trabalhadores. Em 1835 surgiu o Montepio Geral dos Servidores do Estado, que previa um sistema típico de mutualismo, em várias pessoas se associam e vão se cotizando para a cobertura de certos riscos, mediante a repartição dos encargos com todo o grupo. Montepios eram instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquiria direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de previdência social.
 
Ressalta-se que o Brasil Imperial tinha muitos montepios. Havia o dos sapateiros, o dos alfaiates, o dos ourives, o dos cocheiros, o dos maquinistas, o dos tipógrafos de jornal e o dos músicos, entre muitos outros. Em geral, tinham alcance local, restritos às maiores cidades. À diferença dos fundos de pensão contemporâneos, os montepios não tinham fins lucrativos.
 
Para aderir a um montepio, paga-se uma taxa (conhecida como joia) e arcava-se com as anuidades. Ao contratar, o interessado escolhia se o dinheiro despendido ao longo da vida se reverteria em aposentadoria ou em pensão. Para fazer o dinheiro das joias e das anuidades render, os montepios compravam apólices da dívida pública, adquiriam imóveis de aluguel e concediam empréstimos a juros.
 
Em 1850 o Código Comercial previa em seu artigo 79 que “os acidentes imprevistos e inculpados que impedirem aos prepostos o exercício de suas funções não interromperão o vencimento de seu salário, contando que a inabilitação não exceda três meses contínuos”. De lá para cá, muita coisa mudou... A Previdência Social precisa de independência para sobreviver, uma vez que políticas equivocadas, além de desvios e corrupção, deixam o contribuinte de lado. Quem sabe em um futuro (tomara que perto) seja possível envelhecer com a tranquilidade de contar com o INSS.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário

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