ICMS de softwares


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A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), que reúne multinacionais como Totvs, Uber, IBM e Facebook, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na semana passada para tentar derrubar a medida de cobrança de ICMS sobre softwares, aplicados por determinados estados. A cobrança passou a ser efetuada a partir de abril de 2018. Ressalta-se que a tributação é baseada em convênio de outubro de 2017 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as secretarias estaduais da Fazenda de todos as unidades da Federação.
 
Isso porque diversos estados passaram a cobrar ICMS sobre a venda de softwares distribuídos digitalmente. Com isso, provocou-se o surgimento de uma batalha judicial com as empresas do setor de informática, A Brasscom já obteve êxito em outro processo, dessa vez na Justiça de São Paulo, no qual conseguiu liminar para suspender a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no estado para seus 62 associados, como noticiado pela coluna Mercado Aberto.
 
A fundamentação, em regra, permeia-se que a referida cobrança de ICMS irá gerar bitributação, considerando-se que as empresas já pagam ISS (Imposto sobre Serviços), quanto aos municípios onde estão instaladas suas sedes, assim como que a comercialização de software trata-se de cessão de direitos de uso, o que qualifica a prestação de serviços. 
 
O presidente do Conselho da Abes (associação de empresas de software), Jorge Sukarie, diz que a indefinição causa riscos jurídicos, pois as empresas passam a não ter a certeza sobre qual imposto pagar, e aumento de custo: “De fato, estamos em uma situação de insegurança jurídica extrema. O estado tem decreto vigente e, por outro lado, temos uma história de quatro décadas, com mais segurança desde 2003, que define o software como serviço. As empresas não sabem se recolhem um outro imposto.”
 
A Secretaria da Fazenda de São Paulo disse, em nota, que o decreto do ICMS trata do recolhimento do imposto sobre o que já era considerado mercadoria. Estima-se poder arrecadar R$ 450 milhões anuais.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e  Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

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