DECISÕES DA 2ª TURMA DO SUPREMO CONTRARIAM PLENÁRIO DA CORTE
José Dirceu tornou-se ontem o primeiro político preso por corrupção a conseguir a liberdade após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Quem mandou soltar o petista foi a Segunda Turma da Corte. A decisão tomada nessa terça-feira vai contra, em seu efeito, ao entendimento do plenário do Supremo, que determina a prisão após condenação em segunda instância. De fato, a Segunda Turma não mudou a jurisprudência, mas abriu uma exceção de difícil entendimento para a grande maioria do povo brasileiro.
O ex-ministro petista já cumpria a pena, a que fora condenado na Operação Lava Jato, de 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro Dias Tofolli recorreu a uma “plausibilidade jurídica” existente no recurso da defesa de Dirceu, para conceder-lhe a liberdade provisória. Tofolli alegou que existe a possibilidade da ação proposta pelos advogados do petista ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduzir a pena imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e, portanto, o caso não transitou em julgado - não se encerrou. Foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Voto vencido, Edson Fachin pediu vistas. Assim, a decisão ficaria para agosto, já que o Supremo entrou em recesso. Tofolli, então, decidiu pelo habeas corpus.
A divergência entre o entendimento da Segunda Turma e o plenário do Supremo, apesar de não ser na teoria, reflete-se na prática. Um cidadão comum pode questionar-se, por exemplo: “Por que a mesma Corte, que negou a liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), concedeu a José Dirceu?”. Explicar os meandros das leis a um leigo é tarefa quase impossível. Por isso, torna-se cada vez mais urgente a pacificação sobre o tema.
Desde 2016, o Supremo entende que é, sim, possível o início da execução da pena após encerradas as possibilidades de recurso em segundo grau. Mas tal decisão é questionada por juristas, políticos e, como se repetiu ontem, até mesmo por ministros da Suprema Corte. A Constituição Federal é clara: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ao autorizar as prisões, prevaleceu o entendimento de que a medida garante a agilidade da aplicação da Justiça e o fim da impunidade. Justificam que a pena de primeira instância já foi revista por uma corte superior e que os recursos continuam possíveis ao STJ ou ao próprio Supremo.
No STF há ações questionando as prisões, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, reluta em colocá-las em votação, sob a justificativa de que não motivos para mudar o entendimento tomado há tão pouco tempo. O que o Brasil precisa, porém, é de clareza. Nesse caso, apenas o Congresso Nacional, aprovando lei sobre o tema, poderia dar fim à polêmica. Mas será interesse de deputados e senadores, em grande parte réus, discutir o assunto?
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