O aplicativo Uber, que conecta passageiros a motoristas, chegou ao Brasil em 2014 e já conta com mais de 600 mil carros em mais de 100 cidades por todo o país. Foi aprovado no último dia 5 de junho de 2018 (terça-feira), no Senado, o projeto de lei que muda a forma de cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) para empresas de aplicativos de transporte como o Uber, 99, Easy e Cabify. O projeto agora será votado na Câmara.
Pela norma atual, o ISS cobrado desses aplicativos fica com o município onde está localizada a sede da empresa. Hoje, as maiores companhias que prestam esse serviço estão sediadas no município de São Paulo. O recolhimento tributário passará a ser feito no município de embarque do passageiro, ou seja, favorecerá os municípios onde o serviço é prestado.
De acordo com regulamentação aprovada pelo Congresso no ano passado, cabe às prefeituras estabelecerem o percentual do ISS a ser cobrado dos aplicativos, sendo o máximo de 5% do valor das corridas. O que se busca é uma maior “justiça” na distribuição fiscal entre os municípios, evitando-se a concentração apenas no município de São Paulo.
Em regra, defende-se que o serviço de transporte de passageiros contratado sem uso de aplicativos de celular já é tributado no município onde é feito o embarque, inexistindo razão que justificaria a diferenciação dos serviços.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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