No último dia 04 de junho, foi realizada, na capital paulista, a famosa Parada Gay — evento que ocorre desde 1997 em São Paulo e, dentre outras coisas, defende manifestações contra a homofobia e por direitos iguais. Durante os últimos anos, a comunidade de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) avançaram em seus direitos no Brasil. Não apenas no reconhecimento à União Estável, mas ao casamento são possíveis para as pessoas do mesmo sexo.
Direito a alteração do nome e documentos, também ficou mais fácil nos últimos tempos para essa comunidade. Há decisões da Justiça determinando, inclusive, a possibilidade da alteração de sexo nos documentos, mesmo sem a realização de qualquer tipo de cirurgia. A inclusão como dependente em planos de saúde e na declaração de imposto de renda, por exemplo, já era possível de longa data.
O INSS, neste quesito, merece aplausos. Já estava à frente do seu tempo neste sentido também. Isso porque já reconhece o direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão do companheiro do mesmo sexo há mais de uma década. Óbvio, porém, que tal reconhecimento não adveio de vontade própria e sim por decisões reiteradas da Justiça em que houve condenação da Previdência Social a implantar os referidos benefícios em prol de companheiros do mesmo sexo (equiparando-os ao cônjuge). Isso fez com que, na época, o próprio INSS alterasse sua Instrução Normativa.
Não resta dúvidas que todo mundo merece respeito e deve ser tratado igualmente. A equiparação de muitos desses direitos nasceram de árdua luta, depois de muita discriminação. Quem encontrar obstáculos para a percepção de qualquer desses direitos, pode ingressar na Justiça. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.Tiago Faggioni BachurAdvogado e Professor especialista em Direito Previdenciário
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