Suspensão de benefício


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Já pensou em chegar ao banco, no dia do pagamento, e não encontrar nenhum centavo depositado pelo INSS? Pois é isso que está acontecendo para muitas pessoas que recebiam auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Elas estão tendo o benefício indevidamente suspenso pela Previdência Social. O INSS alega que enviou correspondência convocando para a perícia do “pente fino”, isto é, a reavaliação dos benefícios por incapacidade. Joga a culpa no serviço dos Correios, que pode não ter entregado a referida convocação em tempo hábil.
 
Não se sabe até que ponto isso é real, pois os Correios também alegam que não havia tais correspondências endereçadas para vários destes segurados que tiveram o benefício suspenso. Na prática, a pessoa comparece na agência do INSS para saber o que aconteceu e lá descobre que a suspensão se deu por não comparecer à convocação. Ela acaba agendando nova perícia e o benefício deveria ser reestabelecido e pago, pelo menos, até a data da respectiva perícia. Disse-se deveria, pois é o que determina a lei. Só que nem sempre isso ocorre e o indivíduo fica sem o benefício até a perícia ser realizada. Está errado.
 
A suspensão sem correta comunicação é arbitrária/indevida/ilegal e é passível de ação (inclusive de mandado de segurança) para o pronto restabelecimento do benefício. Cabe, ainda, a propositura de danos morais contra o INSS em razão de todo o transtorno. Do mesmo modo, se ao agendar a perícia, o benefício não for restabelecido, é possível propor tais ações em face da Previdência Social.
 
Se feita a perícia e o segurado ainda estiver sem condições de trabalhar, mas o perito do INSS absurdamente entender que a pessoa está apta, pode ser feito recurso administrativo e/ou a propositura de ação na Justiça. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário

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