Publicações nas redes sociais que incentivam a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas podem gerar consequências judiciais, mesmo quando os autores não são responsáveis diretamente pelos desligamentos. O alerta é da advogada trabalhista Moara Silva, em entrevista ao SBT, que comentou as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o assédio eleitoral após as eleições presidenciais.
A mobilização “Demita um petista” ganhou força nas redes sociais após o segundo turno, realizado no domingo (25), e passou a incentivar empregadores a dispensar funcionários que votaram no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo Moara, publicações desse tipo podem motivar ações na Justiça do Trabalho. A advogada afirma que manifestações nas redes sociais também podem configurar irregularidades trabalhistas ou eleitorais, mesmo quando não resultam diretamente na demissão de funcionários.
Um dos casos envolve a deputada estadual Índia Armelau (PL), alvo de ação civil pública do MPT no Rio de Janeiro após publicações que incentivavam a demissão de eleitores de Lula. A Justiça determinou que a parlamentar interrompa esse tipo de conduta e remova as postagens anteriores, sob pena de multa.
Em nota, Índia afirmou que o episódio decorreu de um equívoco de interpretação e defendeu relações equilibradas entre empregadores e trabalhadores.
Outro caso envolve o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O MPT pediu retratação após publicações que incentivavam e comemoravam demissões de eleitores do PT. Em uma postagem no X, o parlamentar compartilhou a frase “Demitir petista, gostoso demais”.
Denúncias de assédio eleitoral aumentam
O MPT recebeu 1.817 denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno. Ao longo de 2026, o órgão contabilizou 3.754 registros em todo o país, conforme dados atualizados até a tarde de quinta-feira (29). O número supera as 2.838 denúncias registradas em 2022.
São Paulo lidera o levantamento, com 699 registros, seguido por Minas Gerais (419), Paraná (360), Rio de Janeiro (275) e Rio Grande do Sul (250).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, relacionou o aumento das denúncias após o segundo turno a um sentimento de “inconformismo pós-eleição”. Para Moara, a alta também pode estar associada à maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.
O que caracteriza assédio eleitoral?
É assédio eleitoral quando o trabalhador sofre pressão, intimidação, ameaça ou prejuízo por causa de suas preferências políticas ou eleitorais. Entre as práticas estão ameaças de demissão, rebaixamento de cargo, corte de gratificações e exposição a situações constrangedoras.
De acordo com a advogada, um único episódio pode caracterizar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias. Trabalhadores demitidos por perseguição política podem recorrer à Justiça para solicitar reintegração ao emprego, pagamento dos salários referentes ao período de afastamento e indenização por danos morais.
A comprovação das irregularidades pode exigir testemunhas, mensagens, áudios e vídeos. Moara também explica que, em determinadas circunstâncias, o trabalhador pode gravar conversas das quais participa para resguardar seus direitos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral/.
Com informações do SBT News.